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Brasileiros poderão repatriar recursos do exterior até 31 de outubro

Prazo para regularizar o patrimônio não declarado começa no dia 4 de abril; governo prevê arrecadar R$ 21 bilhões

Por Rachel Gamarski
Atualização:

BRASÍLIA - A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira, 14, a Instrução Normativa (IN) para regulamentar a lei que permitiu a repatriação de recursos de brasileiros que estão no exterior. A janela para a realização da declaração e pagamento tanto da multa quanto do imposto será de 4 de abril até 31 de outubro de 2016. Poderão ser repatriados recursos ou patrimônios não declarados até 31 de dezembro de 2014. A previsão de arrecadação com o programa é de R$ 21 bilhões entre multa e imposto. Ao final do texto, confira o perguntas e respostas.

Contribuintes precisarão pagar 15% de multa e 15% de imposto sobre o valor repatriado Foto: REUTERS/Beawiharta

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Para repatriar os recursos, os contribuintes precisarão pagar 15% de multa e 15% de imposto sobre o valor repatriado. Ainda de acordo com a IN, não poderá legalizar recursos quem detiver cargo, emprego e funções públicas de direção ou eletivas, nem aos respectivos cônjuges ou parentes consanguíneos até o segundo grau ou por adoção, em 13 de janeiro de 2016. Assim, o atual presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), não poderá regularizar possíveis recursos que estão fora do País, por exemplo.

De forma geral, ministros, senadores, deputados que estavam no governo na data, assim como seus parentes, não poderão participar do programa. "É uma regra importante porque entendemos que aquelas pessoas que são detentoras de cargo público têm responsabilidade adicional e não me parece razoável que, dentro do exercício desses cargos, pessoas que cometeram ilícito pudessem participar de programa dessa natureza", disse o subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Luiz Fernando Teixeira Nunes. O subsecretário disse ainda que a medida não tem ligação como presidente da Câmara. 

Os contribuintes que tiverem sido condenados em ação penal pelos crimes de lavagem de dinheiro, apropriação indébita, sonegação fiscal, evasão de divisa, crime contra a ordem tributária, sonegação fiscal, contrabando de descaminho, crime contra a ordem previdenciária, falsidade do documento público ou do documento particular, falsidade ideologia e uso de documento falso, além de crime contra o sistema financeiro, mesmo que a decisão não tenha transitado em julgado, também não poderão legalizar os recursos.

Esse foi um dos pontos mais debatidos na consulta pública da IN. Segundo Nunes, foi pedido que a Receita não considerasse as condenações em primeira instância. "Nosso entendimento é que qualquer condenação, ainda que em primeiro grau, impede a condenação do programa. A pessoa só pode aderir se não tiver sido condenado ainda", afirmou o subsecretário.

Após a realização da declaração e o pagamento dos encargos, os contribuintes não serão passíveis de processo na área penal, mas no ato da declaração o contribuinte precisará explicar a origem do dinheiro para atestar que os recursos são lícitos. A Receita disponibilizará a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) pelo site do Fisco a partir de 4 de abril. 

 Foto: Infográficos/Estadão

Adesão. O Fisco acredita que a adesão ao programa será alta, já que o acordo de cooperação tributária entre o Brasil e os Estados Unidos passará a ter efetivo vigor a partir de setembro e o cruzamento de informações ficará mais ágil. "Instrumentos vão se aperfeiçoando, a quantidade de informações vai aumentando e a chance de pegar ilícitos vai ficando cada vez maior", disse Nunes. 

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Poderão ser repatriados os recursos ou patrimônio de origem lícita de qualquer moeda ou forma, de propriedade de residentes ou de domiciliado no País. Após a regularização dos recursos e patrimônios, os contribuintes não precisarão trazer o dinheiro para o Brasil. 

Para normatizar a lei, o governo atrelou a conversão do real ao dólar em 31 de dezembro de 2014. Nesta data, a moeda americana fechou em R$ 2,6562. O Fisco esclareceu que a conversão será feita automaticamente. 

O pagamento tanto da multa quanto do imposto terá de ser feito até 31 de outubro de forma única. Não haverá parcelamento. "O parcelamento desse valor foi vetado pela Fazenda. Aí nós achamos que é demais. É importante a Receita continuar pisando nisso, não tem parcelamento especial", afirmou o subsecretário. 

Isenção. Os contribuintes que regularizarem até R$ 10 mil estarão isentos de multa, mas precisarão pagar o imposto. A medida foi tomada porque hoje já é possível transitar com esse montante sem o pagamento de multa. 

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O Fisco esclareceu ainda que o contribuinte precisará guardar os documentos da repatriação por cinco anos. Caso seja identificada alguma irregularidade, a Receita poderá excluir os benefícios concedidos pelo programa. 

Durante o período em que a instrução normativa ficou em consulta pública, a Receita informou que 38 contribuintes apresentaram sugestões. Ao todo, 286 sugestões foram apresentadas. "Acatamos 15% das sugestões", frisou Nunes.   A previsão inicial era de que a IN fosse publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU). O subsecretário esclareceu, contudo, que ocorreu um problema na publicação e que o texto sairá no Diário Oficial de amanhã. 

PERGUNTAS E RESPOSTAS

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1. Quem pode e quem não pode aderir à regularização? Podem aderir as pessoas que eram residentes no Brasil em 31 de dezembro de 2014 e que têm ou tiveram bens ou valores no exterior não declarados à Receita Federal e ao Banco Central - mesmo se não possuírem mais esses bens no momento da regularização. O patrimônio precisa ter sido obtido por meio de atividade lícita. Se o dinheiro foi enviado irregularmente ao exterior em 2015 ou 2016, a pessoa não estará qualificada. Funcionários públicos, bem como seus cônjuges e parentes, não podem aderir. Quem tiver sido condenado em ação penal também está fora. 

2. Quais crimes serão anistiados pelo programa? Sonegação fiscal, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, crimes previdenciários, falsificação de documentos, falsidade ideológica, entre outros.

3. De quanto é a multa e o IR? Os ativos serão considerados como um acréscimo patrimonial e serão tributados à alíquota de 15%, como ganho de capital. E sobre o valor do imposto incidirá multa de 100%. Ou seja, o “pedágio” para repatriar o patrimônio será de 30%. No entanto, como o dólar usado na conversão é o de 31 de dezembro de 2014, de R$ 2,66, a alíquota efetiva está hoje em cerca de 20%. Valores de até R$ 10 mil em contas no exterior estão isentos de multa e só terão os 15% de IR. 

4. Quais declarações precisarão ser entregues? Além da declaração única de regularização, será necessário retificar o Imposto de Renda 2015 (ano-calendário 2014) e a declaração de capitais no exterior, do BC, relativa a 2014. Caso os ativos no exterior tenham gerado renda ao longo de 2015, o interessado também precisará retificar o IR de 2016.

O advogado Sérgio Rosenthal explica repatriação de recursos:

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