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Brechas na lei de plano de saúde provocam confusão

Os principais pontos polêmicos são a cobertura de atendimento de urgências e emergências e o não atendimento de clientes portadores de doenças preexistentes. Resoluções da ANS e do Conselho de Saúde Suplementar (Consu) contradizem determinações da lei que regulamenta o setor.

Por Agencia Estado
Atualização:

Especialistas em defesa do consumidor afirmam que muitos consumidores sofrem problemas com planos de saúde porque a legislação é confusa e algumas operadoras não respeitam a Lei 9.656/98, que regulamenta o setor. Os principais pontos polêmicos são a cobertura de atendimento de urgências e emergências e o não atendimento de clientes portadores de doenças preexistentes. A técnica da Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, Hilma Araújo dos Santos, explica que a lei que regulamenta o setor ainda não dá segurança ao consumidor e precisa ser revista em alguns pontos. "A lei, que vale desde janeiro de 1999, tem pontos que precisam ser mudados para dar melhor segurança ao consumidor. Destaque para os casos de doenças preexistentes e de urgência e emergência", afirma. Hilma Araújo ressalta que a Lei 9.656/98 auxiliou o consumidor a entender melhor o funcionamento dos novos contratos, mas existem resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e do Conselho de Saúde Suplementar (Consu) que contradizem determinações desta lei. "Essas resoluções deixam brechas para as operadoras não atenderam seus clientes corretamente e causam uma verdadeira confusão", ressalta a técnica do Procon-SP. A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Karina Rodrigues, alerta que um dos problemas que a lei apresenta é o caso do atendimento de urgências e emergências. Na Lei 9.656/98 está determinado que o atendimento destes casos deve ser feito 24 horas após assinar o contrato. Já a resolução número 13 do Consu permite as operadoras começarem atender estes casos após seis meses, o mesmo prazo da carência dos planos. Doenças preexistentes Estas brechas na lei são as principais responsáveis pelo alto número de negativas de atendimento, alerta a técnica do Procon-SP. Hilma Araújo ressalta que o consumidor portador de algum tipo de doença preexistente tem o atendimento negado e não consegue realizar exames essenciais para tratamentos e diagnósticos. "Se o paciente tem câncer, por exemplo, ele não consegue realizar uma quimioterapia", explica. Essa situação é caracterizada quando o consumidor sabe ser portador de uma enfermidade no momento da contratação de um plano de saúde. A cobertura, nestes casos, terá de ser dada após o cumprimento de dois anos de cobertura parcial temporária, uma espécie de carência que limita o atendimento durante dois anos dos procedimentos de alta complexidade (leitos de alta tecnologia e cirúrgicos). Reclamações As empresas de planos de saúde estão entre os primeiros colocados de reclamações e consultas no Procon-SP e no Idec. A advogada do Idec lembra que, no ano passado, as operadoras de planos de saúde foram campeãs de reclamações. No Idec, os planos de saúde foram campeões de reclamações no ano passado, com 3.150 registros. Já em 2000, esse número era de 2.888 reclamações. Neste ano, as reclamações contra planos de saúde correspondem a 23% das denúncias registradas pelo órgão. Na Fundação Procon-SP, no ano 2000, os planos de saúde ocuparam o segundo lugar no ranking de atendimentos com 1.973 reclamações e 12.767 consultas. No ano de 2001, o Procon registrou 2.398 reclamações e 11.369 consultas e acabou o ano em quarto lugar no ranking de reclamações. Neste ano, os planos de saúde ocupam ainda o quarto lugar do ranking de atendimentos com 941 reclamações e 4.258 consultas entre janeiro e maio.

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