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BTNF corrigirá contratos imobiliários de 90

STJ decidiu que o Bônus do Tesouro Nacional será o índice utilizado no reajuste de contratos de financiamento imobiliário de abril de 1990. Divergência quanto ao índice vinha desde julho.

Por Agencia Estado
Atualização:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem que o Bônus do Tesouro Nacional (BTNF) é o índice de correção a ser aplicado às prestações e ao saldo devedor dos contratos de financiamento imobiliário no período do Plano Collor, ou seja, abril de 1990. A decisão muda a jurisprudência anterior do Tribunal, que determinava a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) a esses casos. O julgamento resolveu uma divergência existente desde 1º de julho, quando a Corte Especial havia determinado em um recurso o IPC como o índice a ser aplicado ao mês de março de 1990. Em seguida, com composição diferente, outro recurso aplicou o BTNF para a correção monetária nos mesmos casos. Ambas as decisões se deram com uma diferença de votos muito pequena, e a questão continuava sem uma definição. A questão foi resolvida em um recurso apresentado pelo casal gaúcho Maria Clélia e Francisco Menegati contra o Banco Itaú. Eles buscavam a aplicação do BTNF, uma vez que os juros incidentes sobre o saldo devedor - de um contrato firmado no Itaú, em setembro de 1988, para a aquisição de um imóvel em Porto Alegre - superavam segundo afirmam, o patamar de 12% ao ano e, a partir de abril de 1990, a atualização se deu pelo IPC de março (84,32%). Como advogado do banco Itaú atuou o ex-presidente do STJ, ministro Paulo Costa Leite. Os ministros discutiram se esse tipo de contrato deveria ser atualizado monetariamente pelo mesmo índice, uma vez que o Sistema Financeiro da Habitação (SFH) utiliza recursos da caderneta de poupança e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Lei 8.024/90, considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), definiu que os saldos de todos os ativos financeiros transferidos pelo Banco Central do Brasil (BC) fossem corrigidos pelo BTNF. De acordo com o entendimento, se para a poupança foi o BTNF, não se pode ser outro índice a reajustar a casa própria.

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