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Cadastro positivo é alterado e acaba emperrando na Câmara

Criação de banco de dados de bons pagadores provoca polêmica e temor de que se transforme em supercadastro negativo de consumidores

Por Denise Madueño
Atualização:

O que era para ser um cadastro positivo para o consumidor obter condições melhores de financiamento, com taxas de juros mais baixas, se transformou em uma polêmica sobre a criação de um supercadastro negativo, que pode deixar o comprador em situação mais difícil para conseguir crédito. O projeto que cria o cadastro positivo começou a ser discutido no plenário da Câmara, nesta semana, mas a tendência verificada ontem à noite era de adiamento da votação para a próxima terça-feira, depois de diversos questionamentos feitos ao texto do relator, deputado Maurício Rands (PT-PE). Na sessão de ontem à noite, Rands apresentou mais uma alteração. A votação da proposta conta com o apoio da maioria dos líderes partidários e do presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), que elegeu o projeto, encaminhado pelo governo, como prioridade da Casa. A crítica mais contundente contra a proposta partiu do deputado Flávio Dino (PC do B-MA). Para ele, a proposta reduz os direitos do consumidor e facilita a inscrição de dívidas em cadastro negativo, ampliando a possibilidade do risco para a concessão de crédito. "Vão universalizar o cadastro negativo", afirmou Dino. De acordo com o texto do projeto, os bancos de dados terão direito de incluir no cadastro informação a respeito de qualquer obrigação não paga, decorrente de lei ou de contrato, independentemente de autorização do devedor. A percepção de que estariam contempladas nessa possibilidade todas as dívidas tributárias provocou uma reação contrária de deputados. Financiamentos não pagos dos ruralistas, por exemplo, entrariam para o supercadastro de forma negativa. Diante da crítica, Rands colocou ontem à noite uma exceção no texto para as obrigações tributárias. Outra polêmica está na possibilidade de inclusão, no cadastro, de atrasos no pagamento de contas de serviço de prestação continuada. Pelo projeto, o consumidor terá anotação negativa se atrasar o pagamento de água, luz, gás e telefone após 30 dias da data de vencimento. "Está se dando um poder de vida e de morte aos bancos de dados. O atraso de qualquer pagamento vai resultar no nome negativo do consumidor nesse banco. Isso vai diminuir o acesso ao crédito, ao contrário do que pretende o governo. Esse projeto tem viés social e discriminatório", argumentou o deputado Flávio Dino. O relator contesta esse entendimento. "Isso beneficia o pobre que não tem outro patrimônio a não ser a sua conduta pessoal. A conta de luz vai servir como credencial para que o consumidor tenha poder de barganha na obtenção de crédito", afirmou Rands. Ele ressaltou que o projeto tem o mérito de permitir a construção de um histórico positivo para o consumidor. O relator disse estar seguro de que o cadastro "vai abrir a porta ao crédito para milhões de brasileiros". CADASTRO POSITIVO Os bancos de dados poderão conter informações positivas e negativas da vida financeira do consumidor. Os bancos de dados terão direito de incluir informação de qualquer obrigação não paga decorrente de lei ou contrato, independentemente de autorização do devedor. Isso inclui dívidas tributárias. No caso de contas de serviço de prestação continuada, como água, luz, gás e telefonia, a anotação de inadimplência no banco de dados será feita após 30 dias de atraso no pagamento. Os bancos de dados terão direito a oferecer as análises de risco sobre o consumidor aos seus clientes, ou seja, as empresas que fazem as consultas nos bancos de dados. Os gestores de bancos de dados podem alegar segredo empresarial para negar informações ao consumidor que se sentiu lesado na análise de risco a seu respeito e que resultou em negativa de crédito, por exemplo. Ou seja, o cidadão terá uma nota de risco, mas não terá direito de saber o que motivou essa qualificação. Os gestores dos bancos de dados e as empresas que utilizam o cadastro poderão usar informações dos consumidores para pesquisa de mercado, para identificar clientes potenciais e para empresas de marketing direto. Ou seja, o banco de dados não será apenas para risco de concessão de crédito. A abertura do cadastro precisa de autorização expressa apenas no caso de pessoa física. Ficam de fora dessa autorização prévia as pessoas jurídicas. No caso de abertura sem essa autorização do consumidor, está prevista a pena de um a três anos de prisão, se ficar comprovado que houve intenção de provocar dano. Depois de aberto o cadastro, a notificação de que o consumidor será considerado inadimplente será feito por escrito, mas não haverá necessidade de comprovação de recebimento. O relator, deputado Maurício Rands (PT-PE), não aceitou a proposta de envio da notificação por postagem de Aviso de Recebimento (AR).

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