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Líder de mercado na Oliver Wyman, Ana Carla Abrão trabalhou no setor financeiro a maior parte de sua vida, focada em temas relacionados a controle de riscos, crédito, spread bancário, compliance e varejo, tributação e questões tributárias.

Cadastro positivo é um dos avanços silenciosos nestes tempos de crise

Embora atrasada em décadas, sua operação começa a mostrar os impactos esperados pelos que passaram anos defendendo a implantação

Por Ana Carla Abrão
Atualização:

Embora vivendo tempos de retrocessos e crise, há que se destacar importantes avanços que aconteceram e cujos resultados já estamos colhendo. Boa parte deles tem se dado de forma quase silenciosa, fruto de reformas que pareciam pequenas quando defendidas e aprovadas, mas que se mostram muito relevantes no tempo. A implantação do cadastro positivo, por meio de alterações no marco legal original aprovado em 2011, é um deles. Embora atrasada em décadas, sua operação começa a mostrar os impactos esperados e insistentemente repetidos pelos que passaram anos trabalhando e defendendo sua aprovação e implantação.

O cadastro positivo é parte dos sistemas de registro de crédito (ou birôs de crédito), uma importante forma de compartilhamento de informação. Esses sistemas agregam dados sobre o histórico de crédito dos consumidores e os disponibilizam de forma bruta ou agregada por meio de uma nota de crédito (escore) que fica disponível para consulta externa. No Brasil, esses birôs recebiam, disponibilizavam e agregavam apenas informações negativas. Somente aquelas informações referentes a atrasos ou não pagamento de dívidas e outras obrigações estavam disponíveis para consulta e uso nas avaliações de risco de crédito de pessoas e empresas. Ou seja, a parte boa do histórico de crédito ficava de fora.

Cadastro positivo agrega dados sobre o histórico de crédito dos consumidores. Foto: Tiago Queiroz/Estadão

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Em 2011, aprovou-se a lei que permitiu o compartilhamento também de informações sobre pagamentos em dia, as chamadas informações positivas. Mas a lei ali não pegou. Em setembro de 2017 cerca de 6 milhões de brasileiros, para uma população adulta superior a 150 milhões de pessoas, constavam dos registros positivos de crédito. A baixa adesão se explica por barreiras operacionais e legais do marco aprovado em 2011.

Algumas delas impostas por entidades de defesa do consumidor que, surpreendentemente, evitam o benefício ao consumidor sob o pretexto de protegê-lo. Ou seja, um marco regulatório fraco, em vez de ajudar, inibiu o desenvolvimento do cadastro positivo no Brasil.

Em 2017 a Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência do então Ministério da Fazenda retomou o assunto a sério. Tivemos ali um avanço com a aprovação do PLP 441 pela Câmara de Deputados no fim desse ano. Mas foi apenas em agosto de 2019, já no âmbito da Agenda BC#, que a aprovação da LC 166/19 tornou concretas as alterações necessárias para fazer valer o compartilhamento das informações positivas no Brasil. Embora não tenha modificado o conjunto de informações permitidas no histórico de crédito de cada consumidor, a LC 166 foi um passo importante na aproximação do modelo brasileiro com o de outros países.

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Os impactos iniciais desse avanço estão no relatório “Análise dos efeitos do cadastro positivo” publicado pelo Banco Central. O primeiro deles diz respeito à abrangência. Graças a migração para o regime de “opt out”, que determina que todo consumidor faz parte do registro a não ser que opte explicitamente pela sua exclusão, o número de cadastrados saltou 15 vezes. Mas é no processo de avaliação de risco de crédito e no preço do crédito que se encontram os maiores benefícios. Sem informação, não se diferenciam bons dos maus devedores. Sem diferenciação todos pagam igual. E pagam caro. O cadastro positivo começa a mudar esse jogo no Brasil.

Segundo estimativas dos birôs, a inclusão de informações positivas nas pontuações de crédito permitiu uma melhor classificação de risco para 41% dos consumidores avaliados. Outros 33% se mantiveram na mesma faixa de risco e 26% foram reclassificados como mais arriscados. No caso de empresas, 30% se beneficiaram com a migração para faixas de menor risco, metade se manteve na mesma faixa e 20% passaram a faixas de maior risco. Ou seja, bons e maus pagadores passam a ser vistos de forma distinta e isso se reflete também no preço do crédito. Ao se comparar tomadores com pontuação no cadastro positivo com aqueles que não têm informação positiva, os primeiros tomam crédito a um custo em média 10,4% menor do que os últimos. Onde a diferença entre as pontuações é maior a redução média atingiu 15,9%.

Ou seja, o estudo do BC mostra os ganhos do cadastro positivo para os consumidores, mas mostra também que o Brasil não é diferente. Aqui, como no resto do mundo, boa regulação importa.

*ECONOMISTA E SÓCIA DA CONSULTORIA OLIVER WYMAN. O ARTIGO REFLETE EXCLUSIVAMENTE A OPINIÃO DA COLUNISTA

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