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Cade aprova acordo entre Delta e Latam para compartilhamento de voos

Com o negócio, as empresas formarão uma aliança estratégica de seus serviços de transporte aéreo envolvendo Estados Unidos, Canadá, Brasil, Chile, Colômbia, Paraguai, Peru e Uruguai

Foto do author Lorenna Rodrigues
Por Lorenna Rodrigues (Broadcast)
Atualização:

BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira, 24, um acordo (joint venture) firmado entre a Delta Air Lines e a Latam para compartilhamento de voos entre as companhias. Com o negócio, as empresas formarão uma aliança estratégica de seus serviços de transporte aéreo envolvendo Estados Unidos, Canadá, Brasil, Chile, Colômbia, Paraguai, Peru e Uruguai.

Na mesma sessão, o tribunal decidiu reabrir um outro processo, que analisou acordo entre a Delta e a Aeroméxico, para apurar se foram prestadas ao conselho informações “falsas ou enganosas”. A suspeita é que a Delta tenha mais influência na administração da Aeroméxico do que o anteriormente informado ao Cade. Isso foi levado em consideração no caso da joint venture com a Latam porque as três empresas juntas representam grande parte da oferta de voos entre São Paulo e a Cidade do México.

O Cade aprovou um acordo firmado entre Latam e Delta Air Lines para compartilhamento de voos entre as companhias. Foto: Nacho Doce/Reuters

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No julgamento, a advogada da Delta, Paola Pugliesi, negou que tenha havido qualquer tipo de desinformação no processo anterior. “Não procede a afirmação de que as partes ofereceram informações enganosas ou falsas em relação à interferência da Delta na Aeroméxico. As informações são rigorosamente as mesmas. Solicitamos que o processo não seja reaberto em respeito à coisa julgada e à segurança jurídica”, disse, sem ter a solicitação atendida.

O negócio entre a Delta e a Latam foi anunciado em maio do ano passado, em meio a dificuldades enfrentadas pelas empresas aéreas ante a pandemia do coronavírus. Em setembro, a Superintendência-Geral do Cade - instância responsável pela primeira análise e que pode dar aval a casos em que considera que não há riscos à concorrência - já havia aprovado o negócio. O tribunal do Cade, no entanto, decidiu aprofundar a análise e levou o caso ao julgamento do conselho.

Na sessão desta quarta, o conselheiro relator, Luis Braido, disse que o acordo gera sobreposição em rotas como São Paulo - Nova York, São Paulo - Miami e São Paulo - Orlando, além da rota que liga a capital paulista à Cidade do México.

“Apesar das elevadas concentrações, a superintendência não identificou preocupações concorrenciais por não existência de barreiras significativas de entradas de competidores em relação à infraestrutura aeroportuária, e elevada rivalidade entre outras empresas do mercado, como a American Airlines”, ponderou. 

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