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Cade condena Petrobrás no consórcio Gemini

Estatal terá de pagar multa de R$ 15,2 milhões, enquanto White Martins, sua sócia, vai desembolsar R$ 6,2 milhões; empresas ainda serão alvo de auditoria

Foto do author Lorenna Rodrigues
Por Lorenna Rodrigues (Broadcast)
Atualização:

BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou as empresas Petrobrás e White Martins por prática anticompetitiva em uma joint venture formada entre elas para distribuição de gás, o chamado consórcio Gemini. As empresas foram acusadas de vender gás a preços subsidiados para fechar o mercado aos competidores.

Petrobrás fornecia gás a preços subsidiados Foto: Fabio Motta/Estadão

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A Petrobrás terá de pagar multa de R$ 15,2 milhões e a White Martins, sua sócia, outros R$ 6,2 milhões. Já a Gás Local, distribuidora do consórcio criada por elas, terá de desembolsar R$ 96,6 mil. Além dessa penalidade, foram adotadas medidas estruturais para impedir que as práticas irregulares continuem, entre elas a determinação de que a Petrobrás venda o gás para a concorrente Comgás com os mesmos preços e condições que o produto é vendido para o Gemini.

No início do julgamento, as empresas propuseram a assinatura de um Termo de Compromisso de Cessação de Prática (TCC), mas o conselho entendeu que o valor proposto (que não foi divulgado) era insuficiente. “O valor se mostra em descompasso com os precedentes do caso”, afirmou o conselheiro Paulo Burnier, relator do processo.

Uma fonte ouvida pelo Estado informou que haverá ainda uma auditoria independente para monitorar a atuação comercial do consórcio e enviará relatórios trimestrais ao Cade, à Arsesp (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo) e à ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).

Os advogados da Petrobrás e da White Martins negaram as práticas anticompetitivas. “A White Martins entende que tenha sido demonstrado nos autos que não há dano nem potencialidade”, afirmou Eduardo Caminati, advogado da empresa.

Denúncia. A investigação foi iniciada a partir de denúncia da Companhia de Gás de São Paulo (Comgás), maior produtora de gás canalizado do País, que alegou que não conseguia expandir suas redes em municípios paulistas porque os clientes estariam recebendo gás do consórcio a preços subsidiados. Além disso, a Petrobrás estaria oferecendo condições desvantajosas na venda do gás à Comgás. Em junho, a superintendência recomendou a condenação das empresas ao tribunal do conselho. 

Procurada, Comgás não se manifestou.

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A formação do consórcio foi aprovada pelo Cade em 2004, mas com restrições. Entre elas, a transparência nos preços do gás adquirido pelo Gemini. O objetivo do conselho era evitar discriminação no fornecimento de gás, uma vez que a Petrobrás é a única que fornece gás natural no País. A decisão chegou a ser suspensa pela Justiça e foram feitas denúncias de práticas anticompetitivas.

Essa prática foi adotada nas regiões onde a Gás Local atua, como São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Distrito Federal, prejudicando fornecedoras de gás natural comprimido (GNC), que disputavam o mesmo mercado das empresas de GNL. O GNC é, assim como o gás liquefeito, uma alternativa ao gás natural em locais que não possuem estrutura de dutos. Os custos operacionais para o transporte de GNC são menores quando transportados em um raio de até 200 km. Acima disso, os custos são mais atraentes para as empresas de GNL.

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