Por quatro votos a um, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), condenou as siderúrgicas Gerdau, Belgo Mineira e Barra Mansa por formação de cartel, na venda de vergalhões de aço. O Cade aprovou a aplicação de multa de 7% sobre o faturamento bruto das empresas, obtido em 1999, ano anterior à instauração do processo contra as siderúrgicas. O único voto pelo arquivamento do processo foi dado pelo conselheiro Luiz Prado, que justificou não ter encontrado consistência nos dados levantados pelas indústrias da construção civil, que sustentaram a denúncia contra as três siderúrgicas. Pela decisão do Cade, a multa terá que ser recolhida no prazo de 60 dias após a publicação do acórdão no Diário Oficial da União. As empresas, porém, ainda poderão recorrer da decisão no próprio Cade, apresentando embargos de declaração.