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Cade estabelece prazo para BB se defender no caso do consignado

Caso não se manifeste sobre a denúncia até 16 de março, Banco do Brasil terá de pagar [br]multa de R$ 5 mil por dia

Foto do author Célia Froufe
Por Célia Froufe (Broadcast) e BRASÍLIA
Atualização:

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou ao Banco do Brasil (BB) que envie, até o dia 16 de março, informações a respeito da denúncia de que a instituição teria cometido práticas anticompetitivas em operações de crédito consignado dos servidores públicos. Caso não responda ao órgão dentro do prazo, o banco estatal terá de pagar multa diária de R$ 5 mil. Com essa solicitação, o Cade passa a ingressar efetivamente em um processo que já dura oito meses. O conselho pede discrição nesse caso porque, oficialmente, não há qualquer processo instaurado até o momento. A ação em relação ao BB, no entanto, se encaixa como um procedimento de averiguação preliminar, que é usado para iniciar investigações. Alguns conselheiros dizem que o Cade "reconheceu sua competência e instaurou o caso", mas o procurador-geral, Gilvandro Vasconcellos, evita dizer que o órgão está chamando a questão para si. O tratamento delicado dado ao processo explica-se porque a denúncia foi feita ao Ministério da Justiça, em junho de 2010, pela Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais de 12 Estados, a Fesempre, em junho de 2010. Mas o ministério se recusou a entrar no caso porque a Advocacia Geral da União (AGU) afirmou que a tarefa caberia ao Banco Central (BC). Sem retorno. O Cade também entrou em contato com o BC há dois meses, mas não recebeu retorno. O BC informou ao Estado que enviou ontem a resposta e que ela deve chegar em alguns dias ao conselho, além da SDE e do Ministério Público. No documento constará a circular publicada em 14 de janeiro pela autoridade. Na ocasião, o BC proibiu que os bancos impedissem o acesso de clientes a operações de crédito de concorrentes. A medida vale para todos os tipos de crédito, mas o mais evidente é o consignado - aquele que tem garantia quase total de que será honrado, pois é descontado direto do salário. Segundo o presidente da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), Renato Oliva, enquanto os juros cobrados aos clientes em crédito convencional chegam a 10% ao mês, os de consignado giram em torno de 2% ao mês. Os prazos também são mais extensos, podendo alcançar 99 meses. No crédito normal, chega a 12 meses. A decisão do BC, no entanto, vale apenas a partir de agora e os contratos existentes não são considerados ilegais. O que o Cade pretende fazer é apurar se houve realmente algum tipo de abuso. Para o advogado da Fesempre, Vicente Bagnoli, cabe ao conselho ficar à frente da questão. "O BC nos mandou um documento em que fica claro que não fará nada em relação a esse caso."O chefe do departamento de normas do BC, Sérgio Odilon, explicou que a resposta foi dada antes da circular, quando ainda não havia regras que embasassem uma ação da autoridade. "A intenção é fomentar a concorrência", afirmou. Além do caso da Fesempre, Oliva disse que há 14 grandes convênios de exclusividade no País. Esses contratos abrangeriam 1 milhão de servidores. Para evitar que a conduta permaneça até o vencimento, quando passarão a ser ilegais, a ABBC recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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