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Cade evita comentar negociações entre Oi e Brasil Telecom

Mas, para que fusão aconteça, Plano Geral de Outorgas deverá ser alterado

Por Isabel Sobral e da Agência Estado
Atualização:

Os integrantes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) evitaram fazer comentários sobre as negociações entre as concessionárias de telefonia Oi (Telemar) e Brasil Telecom (BrT). Se a compra da Brasil Telecom pela Oi se concretizar, o Cade terá de julgar o impacto da operação no mercado sob o ponto de vista concorrencial. Os conselheiros explicaram esta tarde que não podem emitir opinião sobre a questão regulatória do setor de telecomunicações, pois isso não é da alçada do conselho, e comentários sobre a concorrência no setor poderiam ser interpretados como antecipação de julgamento. Uma das exigências para que uma fusão entre as duas concessionárias se concretize é a mudança, por decreto presidencial, no Plano Geral de Outorgas (PGO), instrumento que distribui as áreas de atuação de cada empresa. A legislação atual, com base no PGO, proíbe que concessionárias - como a Oi e a Brasil Telecom - realizem fusões ou operações de compra e venda entre si. Anatel No caso de a fusão ser confirmada, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) dará um parecer técnico e concorrencial sobre o negócio. A instrução da agência sobre a concorrência será enviada ao Cade e servirá de subsídio para os conselheiros fazerem seu julgamento. Antes disso, após ser assinada em contrato entre as empresas, a fusão terá que ser protocolada no Cade, quando será sorteado um relator para o processo. A partir da assinatura do primeiro documento, as empresas terão 15 dias úteis para notificar o Cade. Diferentemente do que ocorre nos demais setores da economia, uma fusão ou reestruturação societária na área de telecomunicações não passa pela análise técnica das Secretarias de Direito Econômico (SDE) e Acompanhamento Econômico (Seae), que são substituídas pela Anatel. É a Lei Geral das Telecomunicações (LGT), que regulamentou o fim do monopólio estatal no setor em 1998, que dá essa prerrogativa à Anatel. Todas as fusões e aquisições empresariais têm que ser submetidas ao Cade quando envolvem empresas detentoras de mais de 20% de participação em um mercado ou cujo faturamento supere R$ 400 milhões por ano no Brasil.

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