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Cade multa Azul Trip em R$ 3,5 mi por omitir dados em fusão

Teria havido prestação de informações inverídicas ao órgão, que aprovou a processo de união das duas companhias aéreas em março

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Por Eduardo Rodrigues e da Agência Estado
Atualização:

BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) multou há pouco a Azul Trip em R$ 3,5 milhões por "enganosidade" - ou seja, pela omissão ou prestação de informações inverídicas ao órgão antitruste. O Cade aprovou a fusão entre as duas companhias aéreas no começo de março deste ano.

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De acordo com o conselheiro relator do processo, Ricardo Ruiz, as companhias não informaram ao órgão de defesa da concorrência a existência de um acordo de compartilhamento de voos (codeshare) entre a Trip e a TAM. Justamente este acordo foi alvo de uma restrição do tribunal do Cade para a aprovação do negócio da Trip com a Azul, por meio de um Termo de Compromisso de Desempenho (TCD).

"A informação só veio à tona três meses após a notificação da fusão, e porque o Cade à descobriu. Portanto não é possível afirmar que houve boa fé por parte das empresas", afirmou Ruiz. "Essa informação falsa poderia levar as autoridades a tomarem uma decisão equivocada. Tanto que o plenário do Cade decidiu condicionar a aprovação da fusão à extinção do referido acordo de codeshare", completou, destacando a gravidade do caso.

Além disso, argumentou Ruiz, a averiguação tardia da existência de um acordo de compartilhamento de voos entre a Trip e a TAM demandou novas investigações por parte do órgão antitruste, gerando custos adicionais à autarquia. "Trata-se de um caso grave, porque a informação enganosa impactava exatamente o objeto da restrição que o Cade fez", avaliou o presidente do tribunal, Vinicius Carvalho.

 

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