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Cade multa shopping Iguatemi por práticas abusivas

O shopping foi multado em 2% de seu faturamento bruto do ano de 1996 por manter em seus contratos com os lojistas cláusulas de exclusividade

Por Isabel Sobral e da Agência Estado
Atualização:

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou nesta terça-feira, 4, por práticas abusivas, o shopping Iguatemi, de São Paulo. O shopping foi multado em 2% de seu faturamento bruto do ano de 1996 por manter em seus contratos com os lojistas cláusulas de exclusividade e de proibição de abertura de outra loja de uma rede num raio de dois quilômetros do shopping. O conselho vai recomendar ainda à Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, que investigue se outros shoppings de São Paulo mantêm essas mesmas regras em seus contratos.   O Shopping Iguatemi informou, por meio de sua assessoria, que vai recorrer da decisão do Cade. Em nota, o shopping informa "que vai adotar as medidas cabíveis para reverter a decisão", e defende a cláusula de raio, que proíbe os lojistas de abrirem lojas a uma distância de até dois quilômetros do shopping. A empresa sustenta que a cláusula é uma prática universal, largamente adotada pela indústria de shopping centers em todo o mundo e por praticamente todos os shoppings no Brasil. A empresa atribuiu o processo a uma disputa privada que interessa apenas a um shopping center. Argumenta ainda que o uso da cláusula de raio não impediu a abertura de novos shoppings nos últimos anos. "A prova disso é o crescimento vigoroso do segmento shopping centers atualmente".

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