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Cade multa White Martins em R$ 24 milhões

Por Agencia Estado
Atualização:

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu multar a empresa White Martins em R$ 24 milhões, por adoção de conduta "anticoncorrencial e abuso de posição dominante no mercado de fabricação e comercialização de gás carbônico". A denúncia que resultou na multa foi feita pela empresa Messer Grishem do Brasil. Em 1994, a White Martins comprava 60% do gás carbônico líquido produzido pela indústria de fertilizantes Ultrafértil, além de distribuir 100% da sua própria produção. A Messer, controlada pela Hoescht, demonstrou interesse pela aquisição dos outros 40% produzidos pela Ultrafértil, mas a White Martins fechou com a Ultrafértil, na época, um acordo de exclusividade por dez anos para aquisição da totalidade do gás carbônico, o que inviabilizou a entrada da concorrente Messer no mercado. Em 1999, quando foi aberto o processo administrativo no Cade contra a White Martins, esta monopolizava o mercado. A White Martins argumentou, em sua defesa no processo, que abrira o monopólio em 1997, um ano depois de ter comprado a empresa Liquid Carbonic. O Cade também decidiu encaminhar à Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, uma sugestão para abertura de processo administrativo contra a Ultrafértil, por entender que essa empresa também dificultou a entrada de concorrentes no mercado. O advogado José Inácio Francischini, da White Martins, informou que recorrerá à Justiça para tentar anular a multa aplicada hoje. "Os critérios (adotados pelo Cade), por serem ilegais, serão revistos pelo Judiciário. É para isso que existe o Judiciário, para fazer prevalecer a legalidade das coisas", disse Francischini. Outra multa O Conselho Administrativo de Defesa Econômica manteve ainda a multa de R$ 1,1 milhão aplicada à White Martins por informação enganosa no ato de concentração que analisou a compra da Liquid Carbonic pela empresa. A White Martins havia recorrido da decisão alegando que o artigo 26 da Lei de Defesa da Concorrência não cabia, no caso, porque determina a aplicação de multa por descumprimento de prazos quando há solicitação de informação. O artigo 26 foi utilizado pelos conselheiros como base legal para a aplicação da multa. Segundo o advogado José Inácio Francischini, da White Martins, já há uma decisão da Justiça favorável à Usiminas cancelando uma multa aplicada pelo Cade com base no artigo 26. Por isso, a White Martins espera conseguir na Justiça o cancelamento da multa de R$ 1,1 milhão. Francischini comentou que a 10ª Vara Federal, no Distrito Federal, já anulou uma outra multa aplicada pelo Cade à White Martins também dentro do ato administrativo que analisou a compra da Liquid Carbonic por "intempestividade", ou seja, por não ter sido a operação apresentada ao Sistema de Defesa da Concorrência dentro do prazo fixado em lei.

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