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Cade publica decisão e Vale terá 30 dias para cumprir determinação

A partir da publicação do acórdão, a Vale terá agora 30 dias para optar entre dois conjuntos de restrições impostas pelo Cade, no julgamento.

Por Agencia Estado
Atualização:

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) publicou hoje, no Diário Oficial da União, o texto final da decisão (acórdão) do julgamento realizado no dia 10 de agosto, que aprovou sete operações de compra de mineradoras pela Companhia Vale do Rio Doce, com restrições. A partir da publicação do acórdão, a Vale terá agora 30 dias para optar entre dois conjuntos de restrições impostas pelo Cade, no julgamento. A Vale pode abrir mão da preferência que tem na compra do minério de ferro excedente, produzido na Mina Casa de Pedra, de propriedade da Companhia Siderúrgica Nacional e também unificar sua presença no controle acionário da Ferrovia MRS Logística. A outra opção é a Vale leiloar a uma terceira empresa a Mineradora Ferteco e todos os seus direitos e bens vinculados à empresa, como 15% de participação acionária na ferrovia MRS Logística. Seja qual for a decisão, a Vale terá que comunicá-la formalmente ao Cade e associados.

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