BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) firmou nesta quarta-feira com a Ambev um Termo de Compromisso de Cessação (TCC). O acordo foi feito dentro de um processo que apura suposto ilícito concorrencial decorrente de práticas de exclusividade de vendas e da política de refrigeração adotada pela empresa. Com o TCC, a Ambev se comprometeu a alterar sua política de refrigeração e a limitar contratos de exclusividade de vendas. O caso teve início a partir de denúncia apresentada pela Kaiser. Com a celebração do TCC, o processo fica suspenso até que as obrigações firmadas sejam declaradas cumpridas pelo Cade. O Tribunal do Cade entendeu que o TCC endereça de maneira eficaz todas as preocupações identificadas, além de impor sanções relevantes no caso de descumprimento das obrigações.
O Cade destaca que esse TCC foi proposto e negociado na Superintendência-Geral do órgão. A Ambev se comprometeu a limitar a 8% a quantidade de pontos de venda de cerveja, contabilizados por regiões definidas no acordo, que podem apresentar algum tipo de exclusividade com a empresa. Essa exclusividade pode ser derivada tanto de contratos específicos ou pela inexistência de outra capacidade de refrigeração, além do equipamento da própria Ambev. A conselheira Ana Frazão explicou que o porcentual proposto seria um limite aceitável e que não prejudicaria o ambiente concorrencial, uma vez que ao menos 92% dos pontos de venda que já comercializam marcas da Ambev estariam livres para comercializar com qualquer marca rival. A Ambev também se comprometeu a limitar a 10% o volume de vendas dos pontos de venda com os quais a empresa mantém algum relacionamento de exclusividade. Pelo acordo firmado, a empresa se compromete também a alterar sua política de refrigeração. O TCC proíbe a empresa de obrigar que os pontos de venda comercializem uma única marca de cerveja Ambev em cada refrigerador e estabelece giros mínimos uniformes para cada ponto de venda. Além disso, a empresa fica impedida de exigir, em troca do empréstimo do refrigerador, exclusividade em relação ao ponto de venda.