PUBLICIDADE

Cade vê 'riscos concorrenciais' em troca de ações entre Minerva e BRF

Negócio envolve a venda para a Minerva da divisão de bovinos da empresa originada da fusão de Sadia e Perdigão 

Por Nivaldo Souza e Gabriela Vieira  
Atualização:

A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) viu problemas no acordo firmado entre Minerva e BRF, no fim do ano passado, e sugeriu ao tribunal a impugnação do negócio. O parecer, que identificou ‘riscos concorrenciais’, foi publicado no ‘Diário Oficial’ da União de sexta-feira, 6. Em novembro, a Minerva Foods, uma das líderes na produção de carne in natura na América do Sul, anunciou a aquisição da divisão de bovinos da BRF. O negócio prevê uma troca de ações, de modo que a BRF passaria a ser sócia da Minerva, com cerca de 15% de participação. 

A Superintendência avaliou que a troca de ações “frustra” o Termo de Desempenho de Compromisso (TCD) firmado no Cade ao final do processo da fusão Sadia-Perdigão, que deu origem à BRF. Na decisão de 2011, quando a fusão foi aprovada com restrições (venda de ativos e eliminação de marcas), a BRF aceitou uma cláusula que proibia “qualquer tipo de compra ou associação” que gerasse concentração “ínfima”, capaz de impedir concorrentes de ganharem o mercado, conforme o parecer.

Frango da Sadia, que se uniu à Perdigão para formar a BRF: Cade veta nova concentração com o Minerva Foto: Divulgação

PUBLICIDADE

A Superintendência entende que o TCD não pode ser visto como uma “arquitetura única de restrições”, ou seja, o documento não é restrito ao caso Sadia-Perdigão e, portanto, deveria servir de base para investidas futuras da BRF sobre concorrentes. Essa interpretação foi o que levou o órgão do Cade a sugerir a impugnação, após identificar que há riscos concorrenciais no acordo BRF-Minerva para os mercados de alimentos processados de frios saudáveis, frango, quibes e almôndegas.

O documento ressalta que o termo de compromisso tinha entre seus objetivos “evitar concentrações artificiais adicionais pela BRF nos mercados em que foram gerados efeitos anticompetitivos, bem como permitir que agentes menores como o Minerva possam se desenvolver de forma independente, de maneira a concorrer com a BRF, e não se unir a ela, nos mercados de processados”.

A Superintendência entendeu que, no caso da transferência de plantas de abate bovino para o Minerva, não há ameaça ao mercado de carne in natura e, por isso, chancelou a operação com “potencialmente pró-competitiva”. Mas, por outro lado, avaliou que o negócio confere à BRF uma participação no capital de Minerva com “potenciais direitos de influência, acesso a informações e interesse financeiro” que podem concentrar setores do mercado de alimentos processados “com efeitos anticompetitivos potenciais não triviais”. 

Decisão final. O Cade tem o prazo de 240 dias, prorrogável por mais 90 dias, para julgar o acordo BRF-Minerva desde a sua entrada na Corte administrativa. Já se passaram 131 dias desde a entrada do caso no tribunal. 

A BRF disse, em nota, que confia numa solução conjunta com o Cade, afastando “as preocupações apontadas”. O Minerva afirmou que trabalhará junto ao tribunal para “afastar as preocupações concorrenciais identificadas e obter a aprovação do ato de concentração sem restrições”.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.