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Cai a liminar que suspendia assinatura telefônica

Por Agencia Estado
Atualização:

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) conseguiu derrubar na Justiça a liminar que impedia a cobrança da assinatura básica da telefonia fixa. A cobrança não chegou sequer a ser interrompida, já que as empresas estavam aguardando ser notificadas da decisão, o que ocorreu minutos antes de a liminar ser cassada. O deputado Celso Russomano (PP-SP), presidente do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Inadec), disse que vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília. O Inadec é o autor da ação civil pública que resultou na liminar. O deputado considera a cobrança ilegal, porque está prevista apenas no contrato de concessão das empresas. A Anatel argumenta que a interrupção da cobrança pode "comprometer seriamente o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão e, em última análise, a própria qualidade do serviço de telefonia fixa no País". A agência defendeu a legalidade da cobrança, dizendo que é a assinatura é tarifa pública e não uma taxa e anexou ao recurso outras decisões proferidas anteriormente a favor da cobrança. O pedido de reconsideração da Anatel foi aceito na própria 2ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, que havia concedido a liminar. A decisão de cassar a liminar foi da juíza substituta Lília Botelho Neiva, que já havia julgado outra ações sobre o mesmo assunto e não aceito os argumentos. A assinatura básica é cobrada mensalmente nas contas de telefone mesmo que o cliente não faça ligações. As empresas argumentam que os recursos arrecadados com a cobrança representam 40% de seu faturamento, o que representa R$ 1,6 bilhão por mês.

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