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Cai limilar que mandava empresas aceitar bilhetes da Vasp

Por Agencia Estado
Atualização:

O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, suspendeu a decisão que determinava às companhias aéreas Varig, TAM e Gol o recebimento dos bilhetes válidos emitidos pela Vasp até a interrupção dos vôos da empresa. A decisão, tomada na quinta-feira, foi divulgada nesta sexta-feira pelo TRF. A liminar havia sido concedida em fevereiro em ação movida pela Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros Aéreos (Andep). A entidade pediu que as três empresas aéreas aceitassem bilhetes vendidos pela Vasp até 27 de janeiro de 2005. No dia 18 de fevereiro, a liminar foi concedida pela 3ª Vara Federal de Porto Alegre, definindo o número máximo de cinco passageiros com bilhetes da Vasp por aeronave. A União e a TAM recorreram ao TRF pedindo a suspensão da medida. O relator dos recursos, desembargador Thompson Flores, ponderou, em sua decisão, que a liminar é medida excepcional e só pode ser deferida quando preenchidos os pressupostos legais (o risco de dano irreparável e a razoável procedência das alegações). "Se ainda há provas a produzir, ao longo da instrução, inexiste a prova inequívoca autorizadora da antecipação", afirmou o desembargador. Na avaliação do magistrado, a manutenção da liminar "poderá comprometer a remuneração do serviço por meio de tarifa e, via de conseqüência, a garantia do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão".

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