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Cai liminar contra venda da Companhia de Transmissão Paulista

Com a medida, Justiça garante a alienação de uma das últimas empresas estatais de energia do Estado de São Paulo

Por Agencia Estado
Atualização:

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Caio Eduardo Canguçu de Almeida, suspendeu a liminar deferida em medida cautelar de protesto contra a privatização da Companhia de Transmissão Paulista (CTEEP), programado para quarta-feira na bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa). A justiça garante, assim, a alienação de uma das últimas empresas estatais de energia do Estado de São Paulo, faltando pouco mais de três meses para as eleições. Na quinta-feira da semana passada, a juíza Marcia Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar que reconhecia como patrimônio litigioso da estatal a dívida herdada pelo governo da antiga Paulipetro, empresa que o ex-governador Paulo Maluf criou (1979-1983) para explorar petróleo em São Paulo. O governo paulista tem interesse em vender a CTEEP para obter recursos para sanear a Cesp. O negócio poderia render R$ 1,3 bilhão. Em sua decisão, o presidente em exercício admite que a estatal de transmissão de energia paulista foi criada a partir da cisão da antiga Cesp, em 1999, mas destaca que protocolo de cisão estabeleceu, nos itens E.3 e E.6, que "as obrigações de natureza civil e comercial relativas a atos e fatos ocorridos até 31 de março de 1999 serão de integral responsabilidade da cindida (Cesp)". Ele acrescenta que "os direitos e obrigações de titularidade da Cesp relacionados ao extinto consórcio Cesp - IPT - Paulipetro permanecerão na empresa cindida", ou seja, na Cesp. O crédito adquirido na ação popular movida contra o extinto consórcio Paulipetro e contra o ex-governador Paulo Salim Maluf, destaca o presidente do TJ, data de março de 1980, sendo que quando da cisão, a Cesp e o consórcio já se encontravam condenados pelo STJ. "Em nenhum momento constou a extensão dos efeitos da condenação para as empresas originadas da cisão", considera Canguçu de Almeida. Segundo ele, a liminar concedida na semana passada inviabilizaria a venda da Cteep, acarretando "dano irreparável ao interesse público".

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