Publicidade

Caiu a liminar sobre o reajuste da tabela de IR

O TRF da 1ª Região cassou a liminar que permitia aos advogados recolherem o Imposto de Renda pela tabela reajustada. A OAB afirma que vai recorrer. Quem fez uso da liminar tem 30 dias para regularizar sua situação.

Por Agencia Estado
Atualização:

A liminar (decisão provisória) que permitia o recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pela tabela reajustada foi cassada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em 14 de maio. A ação civil pública beneficiava apenas os advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ainda há prazo para recurso e, segundo a Assessoria de Imprensa da OAB, a entidade vai recorrer. Os advogados que fizeram uso da decisão provisória têm 30 dias para acertar as contas com o Fisco. Sobre os valores devidos, incide a taxa Selic. Passados os 30 dias, eles estarão sujeitos a multa. Mesmo que a OAB entre com um recurso, o prazo não é suspenso. Isto só acontece se a decisão for revertida. A decisão dava direito a um reajuste de 28,4% na tabela, que inclui faixas de incidência do imposto na renda e descontos. O índice corresponde à variação da Unidade de Referência Fiscal (Ufir), calculada pela União, entre janeiro de 1996 - última vez que a tabela foi reajustada - e dezembro de 2000. Com o reajuste, a faixa de isenção, por exemplo, passou dos atuais R$ 900 mensais para R$ 1.155,60. O congelamento dos valores da tabela, que servem como parâmetro para o cálculo do IRPF, já dura cinco anos. Liminar beneficiava apenas advogados O advogado tributarista e conselheiro da OAB-SP, Raul Haidar, acredita que poucas pessoas tenham feito uso da liminar. Ele afirma isso porque a decisão saiu na última hora, no dia 30 de abril - último dia para entrega da declaração e pagamento da primeira parcela ou cota única do imposto. Para utilizar a tabela reajustada, os advogados tiveram de fazer as chamadas declarações retificadoras - formulários do IR para alterar a declaração já enviada. E estas declarações só podem ser entregues nas Unidades da Receita Federal para os cálculos com os novos valores. Ele ainda afirma que esta ação civil pública da entidade só beneficiava os seus membros. Nesse caso, os advogados. "Para que a decisão de reajuste da tabela atinja a todos é preciso uma ação proposta pelo Ministério Público ou uma medida do Poder Judiciário neste sentido", explica. Agora devem pagar juros e podem pagar multa Como a liminar foi cassada, o advogado que optou por declarar de acordo com a decisão provisória deve pagar as diferenças, mais juros de mora. Os juros de mora começam a contar a partir da data de vencimento do imposto até o dia do pagamento. O prazo limite é de 30 dias a partir da queda da liminar para não pagar multas, além dos juros obrigatórios. Sobre os valores a pagar do imposto - seja a cota única ou uma das parcelas - o cálculo é baseado na taxa Selic, acumulada mensalmente a partir de maio de 2001 até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do pagamento. Por exemplo, a data para o pagamento do imposto foi dia 30 de abril. Fazendo uso da liminar, o contribuinte pagou de acordo com a tabela reajustada. As diferenças somam R$ 100. A liminar foi cassada em 14 de maio. Então, ele tem 30 dias - até 13 de julho - para efetuar o pagamento sem multa. Se respeitar a data limite, paga apenas os juros de mora. No mês de maio, paga 1% sobre os valores das diferenças. No mês de junho, paga a Selic do mês de maio e mais 1% referente a junho. Se pagar depois de 30 dias após a cassação da liminar, pagará multa. Por exemplo, pagando em 13 de julho. Sobre o valor da diferença que soma R$ 100, incidem os juros de mora, baseado na taxa Selic acumulada de maio e junho, mais 1% em julho, e uma multa. A multa é de 0,33% ao dia. Como foram 30 dias de atraso, a multa é de 9,9 %. Os 0,33% são somados até o limite máximo de 20% do débito. Não importa o tempo que demore o pagamento, a multa não pode ultrapassar os 20% do valor do débito. A OAB vai recorrer da decisão. Enquanto não houver reversão desta última sentença - que validou a atual tabela de IR sem correção -, o pagamento do imposto para a Receita será acrescido de juros e multas, como explicado acima. Estas obrigações somente serão suspensas se houver nova decisão da Justiça, validando novamente o direito de corrigir a tabela.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.