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Caiu na malha fina? Veja as providências a serem tomadas

Especialista diz que contribuinte não precisa se assustar, mas deve realizar a retificação o mais rápido possível

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Por Bianca Lima
Atualização:

A Receita Federal liberou na segunda-feira a consulta ao 7º e último lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física 2008 (ano-base 2007). Os contribuintes que não estiverem nesse lote, e não entraram nos seis anteriores, estão automaticamente na malha fina. Trata-se de uma espécie de revisão realizada pelo governo para verificar os dados declarados. Segundo o sócio da NK Contabilidade, Alexandre Kita, o contribuinte não precisa se assustar, mas deve realizar a retificação o mais rápido possível. Veja abaixo as principais dúvidas sobre a malha fina respondidas pelo consultor. Veja também:Acertando as contas com o Leão O que faz com que o contribuinte caia na malha fina? Muitos erros que caem na malha fina são por preenchimento incorreto. A Receita fala em divergência de informações. Pode ser desde erro de digitação, falta de informação de algum rendimento ou um número errado no CPF. Se você declarou algum dependente em duplicidade - quando o dependente já foi declarado em outro CPF - também vai para a malha fina. Quais são as providências a serem tomadas? Para saber exatamente o que aconteceu, o contribuinte deve entrar no portal da Receita. O site vai ter um link chamado "Extrato de Consulta do Imposto de Renda" [que estará disponível ainda esta semana, segundo a Receita]. Lá, ele consegue checar por meio do CPF qual a inconsistência ou erro que fez ele cair na malha fina. A Receita será específica ao identificar o erro e em cima disso o contribuinte tem de fazer a retificação da declaração. Como funciona a retificação? Estando com o programa do Imposto de Renda instalado na máquina, é só o contribuinte selecionar a opção de "Retificação" e realizar a correção dos dados. O contribuinte não paga para fazer a retificação e não há uma penalidade em cima disso. Há um prazo limite? Não. Mas há um alerta importante a ser feito caso a retificação da declaração seja relativa a um valor declarado menor do que o real. Essa divergência pode gerar um Imposto de Renda a pagar e esse saldo venceu no dia 30 de abril. Portanto, o juro da multa está correndo a cada mês - desde abril. Então, é importante o contribuinte checar as divergências, fazer a retificação e se for o caso de recolhimento de imposto, efetuar o pagamento o mais rápido possível. Se o contribuinte tiver imposto a pagar e não quitar a dívida, o que ocorre? O CPF dele vai constar como débitos fiscais e, dependendo dos valores, o Fisco vai mandar uma notificação de recolhimento. Aí, se o contribuinte precisar de uma certidão negativa ou uma consulta em órgãos como o Serasa, o CPF dele vai aparece sempre com alguma restrição.

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