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Caixa abre no sábado para pagar FGTS

A Caixa terá 920 agências de plantão nos sábados, das 9h às 16h para pagamento do expurgo do FGTS. Pagamentos já começaram.

Por Agencia Estado
Atualização:

A Caixa Econômica Federal faz plantão especial de atendimento ao FGTS aos sábados, a partir do próximo dia 29 de junho. Serão 920 agências abertas entre as 9h e 16h (dependendo da localidade), exclusivamente para pagamento dos complementos do FGTS. A lista das agências que ficarão abertas está disponível na Internet (ver link abaixo). O pagamento se deve ao acordo sobre o expurgo dos planos Collor1 e Verão. A Caixa iniciou quarta-feira passada a terceira fase de pagamento dos complementos para quem optou sacar o dinheiro diretamente, ou seja, não indicou conta bancária pessoal para crédito direto ou não recebeu junto com o salário da empresa em que trabalha. Somente na quarta-feira já foram realizados 323.652 pagamentos, dos quais a maioria (67%) nas agências. São creditados apenas os complementos até R$ 1.000,00 para aqueles trabalhadores que têm direito ao saque. Os primeiros a receber são os nascidos entre os meses de janeiro e março. Logo depois, a partir de 3 de julho, recebem aqueles nascidos entre abril e junho (veja o calendário abaixo). - a partir de 26 de junho: nascidos em Jan/Fev/Mar - 4 partir de 3 de julho: nascidos em Abr/Mai/Jun - a partir de 11 de julho: nascidos em Jul/Ago/Set - a partir de 17 de julho: nascidos em Out/Nov/Dez O saque poderá ser efetuado em todas as agências da Caixa (inclusive nos terminais eletrônicos), nas lotéricas e em toda a rede de correspondentes bancários (instalados em estabelecimentos comerciais de pequenos municípios onde não existe agência bancária, ver links abaixo). A Caixa dispõe de mais de 13 mil unidades de atendimento espalhadas em todo o território nacional para pagamento dos créditos do FGTS. Nas lotéricas e nos correspondentes bancários é possível sacar até R$ 300,00, com o Cartão do Cidadão. A Caixa lembra ao trabalhador que não é preciso ter pressa, uma vez que o dinheiro poderá ser sacado a qualquer tempo, sendo garantida ao trabalhador a correção pela TR desde a data prevista para pagamento até a data efetiva do saque. Depois dessa primeira etapa, de pagamento dos créditos até R$ 1.000,00, a Caixa dará continuidade ao cronograma estabelecido na lei (ver link abaixo). Os próximos trabalhadores serão os que têm direito ao crédito de até R$ 2 mil, que deverá ser pago em duas parcelas semestrais, sendo a primeira de R$ 1.000,00, a partir da última semana de julho. Locais de pagamento (para valores de até R$ 1.000,00) Crédito em conta corrente - os trabalhadores que indicaram o número da conta bancária no Termo de Adesão terão seus valores creditados, sem que seja preciso dirigir-se a uma unidade da CAIXA. Caso o documento de crédito seja devolvido pelo Banco indicado pelo trabalhador, em razão de inconsistências cadastrais, tais valores serão liberados para saque nos canais convencionais (agências, terminais eletrônicos, correspondentes bancários e lotéricas). FGTS-empresa - os trabalhadores vinculados a empresas conveniadas que porventura não tenham recebido junto ao salário o pagamento, apesar de não terem indicado conta corrente para crédito, também terão seus valores disponíveis para saque nos canais convencionais. Saque direto - os demais trabalhadores poderão sacar nas casas lotéricas, nos caixas eletrônicos ou nos correspondentes bancários, caso tenham até R$ 300,00 a receber e desde que possuam Cartão do Cidadão e senha. Valores superiores a R$ 300,00 devem ser retirados somente nas agências da CAIXA, mediante apresentação do documento de identificação e do Cartão do PIS/PASEP. Condições de saque dos créditos complementares Tendo o trabalhador assinado o Termo de adesão, poderá sacar os valores de créditos complementares quando se enquadrar em um dos motivos de saque previstos em Lei: - demissão sem justa causa; - término de contrato por experiência ou por prazo determinado; - aposentadoria; - falecimento do empregado; - quando o empregado ou seu dependente for portador do vírus HIV; - quando o empregado ou seu dependente for acometido de Neoplasia maligna (câncer); - permanência do empregado por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS; - rescisão do contrato por culpa recíproca, força maior ou extinção da empresa; - rescisão do contrato por falecimento do empregador individual; - utilização na compra da casa própria, ou amortização do saldo devedor do financiamento habitacional; - idade acima de 70 anos; - quando o empregado ou seu dependente for acometido de doença em estado terminal; - trabalhador avulso sem vínculo por 90 dias (ex.: estivadores). Casos especiais de saque Quem tem direito de antecipar o saque imediato e integral do Complemento: - trabalhadores que sejam ou tenham dependente acometido de doença terminal, neoplasia maligna (câncer) ou aids, qualquer que seja o valor do saldo a receber; - trabalhador, de qualquer idade, aposentado por invalidez em razão de acidente de trabalho ou doença profissional e com saldo de, no máximo, R$ 2.000,00; - trabalhador aposentado por qualquer razão, desde que tenha mais de 65 anos e saldo de até R$ 2.000,00; Trabalhadores, aposentados ou não, com direito a valores superiores a este limite estarão sujeitos ao parcelamento previsto pela Lei Complementar 110/01 de acordo com a tabela abaixo. Termo de adesão Para ter direito ao crédito dos complementos de atualização monetária do FGTS, o trabalhador deverá firmar o Termo de Adesão nas agências dos Correios ou no site da Caixa. As unidades do banco receberão apenas os Termos assinados por beneficiários de trabalhadores falecidos. Seus dependentes deverão levar certidão de dependentes expedida pelo INSS ou Instituto de Previdência equivalente; Carteira de Trabalho do titular falecido e documentos pessoais dos dependentes. Trabalhadores que questionam na Justiça o pagamento das diferenças e desejarem aderir ao Acordo deverão retirar o formulário de Adesão nos Correios. Ao assinar o Termo, concordarão em desistir da ação. O prazo final para aderir vai até o dia 31 de dezembro de 2003.

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