A Caixa e o Banco do Brasil iniciam nesta segunda-feira, 26, o pagamento das cotas do PIS/Pasep para quem tem mais de 60 anos de idade. A liberação dos recursos para os idosos foi garantida pela Medida Provisória nº 889/2019, editada pelo governo federal no fim de julho.
Até a nova regra, a medida era extraordinária. Em 2017, o então presidente Michel Temer editou uma medida provisória autorizando o saque do abono PIS para idosos não enquadrados nas regras previstas. Outra novidade da MP 889 é que não há mais prazo para retirar o dinheiro. Essa é a segunda leva de pagamentos do PIS/Pasep 2019. O depósito para correntistas da Caixa e do Banco do Brasil teve início no último dia 19. Em 22 de agosto, será liberado o dinheiro para os demais empregados públicos. Já no caso da iniciativa privada, os pagamentos para o restante dos contribuintes começa em 2 de setembro.
De acordo com a Caixa, o pagamento do PIS deve injetar R$ 18,3 bilhões na economia. Mais de 10 milhões de trabalhadores da iniciativa privada receberão o benefício. No caso de empregados públicos, o Banco do Brasil espera liberar R$ 4,5 bilhões para mais de 1,5 milhão de contribuintes. Confira quem tem direito ao saque e como consultar o valor do benefício:
Quem tem direito às cotas do PIS/Pasep
A cota é um saldo remanescente para quem trabalhou formalmente entre 1971 e 4 de outubro de 1988, foi cadastrado no Fundo até essa data e nunca sacou o benefício. A partir deste ano, os recursos do fundo ficarão disponíveis para todos os contribuintes, sem limite de idade. Essa liberação já havia ocorrido anteriormente como medida para estimular a economia, como em 2017 com o então presidente Michel Temer. Após várias alterações da MP de Temer no Congresso, o saque foi liberado para todos os cotistas. Com a medida, mais de R$ 2 bilhões foram injetados na economia. Até 2018, o pagamento só era liberado, via de regra, em casos de:
- Aposentadoria;
- Aniversário de 70 anos do contribuinte;
- Idosos ou deficientes atendidos pelo Benefício da Prestação Continuada (BPC);
- Invalidez do contribuinte ou de um dependente dele;
- Transferência para reserva remunerada ou reforma, no caso de militares;
- Morte do contribuinte: nesse caso, o saldo é recebido pelos dependentes ou sucessores.
Calendário para saque de cotas do PIS 2019
- Crédito em conta para quem tem conta na Caixa: 19 de agosto
- Pagamento para maiores de 60 anos: 26 de agosto
- Pagamento para demais contribuintes: 2 de setembro
Calendário para saque de cotas do Pasep 2019
- Crédito em conta para quem tem conta no Banco do Brasil: 19 de agosto
- Envio de TED gratuito para quem não tem conta no BB e receberá até R$ 5 mil: 20 de agosto
- Atendimento nas agências do BB para demais contribuintes: 22 de agosto
Como consultar cotas do PIS/Pasep
Para saber se tem direito às cotas do PIS, o trabalhador da iniciativa privada deve consultar o site da Caixa e informar data de nascimento e CPF ou inscrição do NIS/PIS. Também é necessário ter uma senha de acesso da Caixa. Empregados públicos podem acessar o site do Banco do Brasil, informando data de nascimento e CPF ou inscrição do Pasep.
Como sacar cotas do PIS/Pasep
Para sacar o PIS, é preciso ter Cartão do Cidadão e senha cadastrada. Os saques de até R$ 3 mil podem ser feitos em lotéricas, caixas eletrônicos e no Caixa Aqui. Acima de R$ 3 mil, só é possível retirar o dinheiro em agências da Caixa. Quem tem conta na Caixa recebe o pagamento diretamente. No caso do Pasep, o depósito vai ser feito para correntistas do Banco do Brasil automaticamente. Quem não tiver conta no BB pode solicitar uma transferência gratuita para a instituição em que é correntista ou procurar uma agência do Banco do Brasil para realizar o saque.
E se o cotista tiver falecido?
Caso o cotista tenha falecido, o pagamento pode ser feito aos dependentes. Para o saque, são exigidos:
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
- Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de empregados públicos;
- Alvará judicial designando o sucessor legal, indicando número do PIS do beneficiário e RG do sucessor legal;
- Formal de Partilha ou Escritura Pública de Inventário e partilha, judicial ou extrajudicial;
- Se houver consenso entre todos os sucessores, não é necessário apresentar inventário, sobrepartilha ou autorização judicial, basta firmar um termo por escrito autorizando o saque e declarando que não existem outros sucessores conhecidos.
Prazo para sacar cotas do PIS/Pasep
Neste ano, não há prazo para sacar as cotas do PIS/Pasep. A regra foi alterada por meio da Medida Provisória nº 889/2019.
Quem recebeu abono salarial tem direito ao PIS/Pasep?
As cotas do fundo PIS/Pasep e o abono salarial são dois benefícios diferentes. O abono é pago anualmente para quem trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias no ano anterior ao depósito e recebeu até dois salários mínimos.
Também é necessário ser cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e estar com os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). O depósito é feito por frações do salário mínimo vigente: quem trabalhou o ano todo recebe o depósito de R$ 998 integralmente, enquanto quem trabalhou um mês recebe 1/12 do valor; quem trabalhou por 60 dias, 2/12, e assim sucessivamente.