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Caixa: FGTS na quitação de imóvel

A Caixa Econômica Federal vai permitir o uso do FGTS para quitação de financiamentos habitacionais concedidos com recursos da instituição. Medida pode beneficiar mais de 136 mil famílias.

Por Agencia Estado
Atualização:

A Caixa Econômica Federal vai permitir o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitação de financiamentos habitacionais concedidos com recursos da instituição. Antes, o mutuário só podia utilizar o FGTS como entrada, na compra do imóvel nessa linha de financiamento. A medida, que vale a partir de hoje em todas as agências da Caixa, pode beneficiar 136.049 famílias que têm contratos desse tipo. "Ao quitar o financiamento com o FGTS, a família libera recursos do seu orçamento para outras necessidades", diz Aser Cortines, diretor de Desenvolvimento Urbano da instituição. As regras para o uso do FGTS nos financiamentos concedidos com recursos do próprio FGTS para famílias com renda mensal inferior a 12 salários mínimos (R$1.812) não mudam. No caso dos contratos com recursos da Caixa, o saldo do FGTS poderá ser usado apenas para quitar a dívida do financiamento. Para efetuar a quitação do saldo devedor, o mutuário poderá usar recursos próprios, além do FGTS, se o saldo devedor for maior do que o saldo do FGTS. Confira os financiamentos favorecidos A medida abrange todos os financiamentos feitos com recursos da Caixa (Carta de Crédito, Poupança de Crédito Imobiliário - PCI, Poupança Azul Imobiliária - PAI) que, na época da contratação, obedeciam as seguintes regras: Imóvel com valor máximo de R$ 180 mil, para contratos assinados até 30 de março de 2000; e valor máximo de R$ 300 mil, nos contratos assinados a partir dessa data. Financiamento de até R$ 90 mil nos contratos assinados até 30 de março de 2000; e de até R$ 150 mil, para os empréstimos após 31 de março desse ano. Os limites serão analisados apenas de acordo com a data de assinatura do financiamento, independentemente do saldo devedor e do valor de avaliação do imóvel atuais. Se o contrato não se enquadrar em nenhuma dessas regras, a Caixa poderá fazer uma avaliação do imóvel para ver se é possível adequar a operação nos limites atuais de R$ 300 mil para valor máximo do imóvel e empréstimo de até R$ 150 mil. Além dos limites, o mutuário não pode ser titular de outro financiamento no SFH, em qualquer parte do País e, ainda, deve atender às condições definidas para uso do FGTS, no que se refere à localização do imóvel, como, por exemplo, não ser proprietário de imóvel no município em exerce a profissão. Outra condição é não ter o usado o FGTS para amortizar ou quitar outro contrato do SFH nos últimos dois anos.

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