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Caixa não antecipa diferença para aposentado

Aposentados com mais de 65 anos e portadores de câncer podem sacar as diferenças do FGTS, conforme determina a lei. No entanto, a liberação foi recusada a um aposentado doente de 80 anos. A Caixa reconheceu o erro e se comprometeu a corrigi-lo.

Por Agencia Estado
Atualização:

A medida provisória para facilitar o saque das diferenças do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quem tem até R$ 100 para receber deverá ser publicada no Diário Oficial da União de hoje. Mas não são apenas esses trabalhadores que estão encontrando dificuldades para embolsar os complementos. Às vezes, o optante, independentemente de sua idade ou condição de saúde, tem de superar a desinformação ou, até mesmo, a má vontade de funcionário da Caixa Econômica Federal. Esse é o caso do aposentado Ângelo Testa. Aos 80 anos e portador de câncer na próstata, na semana passada Testa esteve na agência Pacaembu da Caixa, na Praça Charles Müller, em São Paulo, para dar entrada no pedido de antecipação das diferenças, cujo total tem direito de receber de uma só vez. Embora estivesse com toda a documentação em mãos não conseguiu encaminhar o pedido. "A funcionária que me atendeu não quis ver os documentos e disse que eu não tinha direito a receber nada agora, só a partir de 2004." Isso porque, pelo extrato enviado pela Caixa, Testa tem para receber R$ 14.297,09. Ocorre que, antes de preparar a papelada, o aposentado esteve no Posto de Atendimento Temporário (PAT), da própria Caixa, na Rua Boa Vista, onde foi buscar informações para fazer o pedido. Ao requerimento, feito conforme orientação dos funcionários do posto, anexou dois laudos médicos comprovando a doença, um fornecido por médico credenciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outro por seu médico particular. Na sexta-feira, a Caixa reconheceu que houve falha no atendimento e entrou em contado com o segurado para agendar o seu pedido. Antecipação Pelo parágrafo 6.º do artigo 6.º da Lei Complementar n.º 110, que regulamenta o pagamento das diferenças do FGTS, têm direito a receber em uma única parcela o complemento o titular de conta vinculada acometido ou que tenha dependente acometido de câncer, doença terminal ou portadores do vírus HIV. Também podem antecipar o recebimento o aposentado por invalidez por doença profissional ou por acidente de trabalho com até R$ 2 mil para receber e o aposentado com 65 ou mais, também com parcela de até R$ 2 mil para receber. Os trabalhadores com diferenças acima desses valores, mesmo aposentados por invalidez ou com 65 anos ou mais, terão de aguardar o pagamento parcelado.

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