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Caixa não reconhecia mais "contrato de gaveta"

Apenas os "contratos de gaveta" até outubro de 1996 foram reconhecidos pela Caixa. A partir desta data, a instituição exigia a transferência do contrato para o novo proprietário, o que resultava em análise de crédito e aumento de mensalidade. Decisão recente do TRF reverteu esta determinação.

Por Agencia Estado
Atualização:

Quando o comprador de imóvel financiado assume as prestações de um mutuário da Caixa Econômica Federal e não transfere o negócio para o seu nome, ele tem em mãos o que se chama de "contrato de gaveta". A Caixa reconheceu estes contratos até outubro de 1996, com base na Lei nº 10.150 de 2001. A partir desta data, os novos proprietários - chamados "gaveteiros" - devem regularizar sua situação. No entanto, a alteração no contrato resulta em aumento de mensalidade, novo saldo devedor e análise de crédito, o que inibe a transferência que acaba sendo feita apenas após a quitação do imóvel. Uma das vantagens nesta operação é que o novo comprador se livra de uma prestação mais alta. O aumento costuma variar entre 20% e 30% em média, de acordo com o advogado Ademar Koga, embora ele afirme que o porcentual depende do tipo de contrato. Nestes casos, a Caixa também exige outras condições para o novo proprietário: cadastro limpo e renda compatível ao financiamento. Para o presidente da Associação Nacional dos Mutuários (ANM), Marcelo Augusto Luz, se a Caixa facilitasse a transferência destes contratos mediante condições razoáveis de negociação, o "gaveteiro" não precisaria se esconder. Há muitos contratos deste tipo, afirma Marcelo. "Dos 3,3 mil mutuários cadastrados na Associação, por exemplo, 40% estão nesta situação." Segundo o presidente da ANM, o negócio é de alto risco, embora haja um contrato de cessão de direitos e obrigações entre as partes. "O contrato de gaveta é prejudicial para os dois lados", afirma Marcelo Augusto. Para o mutuário, como o contrato está em seu nome, é ele o responsável se o "gaveteiro" não conseguir pagar as prestações e ficar inadimplente. "A Caixa retoma o imóvel e pode entrar com uma ação de cobrança na Justiça contra o mutuário, o que não é justo. O ´gaveteiro´ fica livre de qualquer responsabilidade." Para o "gaveteiro", em caso de morte do mutuário, ele terá problemas com os herdeiros, que podem tentar retomar o imóvel. Também pode haver problema se o seguro para quitação da dívida for acionado com a morte do mutuário. "Haverá uma discussão jurídica entre os herdeiros e o ´gaveteiro´, mas dificilmente este último perderá o imóvel se estiver em dia com as prestações. O STJ já tem decisões neste sentido." Por isso, a importância do contrato de cessão de direitos e obrigações, além de uma procuração para o "gaveteiro" ter poderes sobre o imóvel, aconselha Marcelo. Decisão no TRF obriga Caixa a reconhecer "gaveteiro" Recentemente, uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF), da Segunda Região, reconheceu o direito do "gaveteiro" em um contrato de financiamento da Caixa ao julgar o recurso de Marlene Prado Freitas. A instituição ainda tem prazo para recorrer e preferiu não se pronunciar sobre o assunto por enquanto. De acordo com a Assessoria de Imprensa da Caixa, isto só acontecerá após o recebimento da notificação judicial. Ainda de acordo com o presidente da ANM, Marcelo Augusto, embora a decisão ainda não seja definitiva e diga respeito a apenas um contrato, muitos mutuários podem ser beneficiados no futuro, caso este entendimento se repita nos Tribunais superiores, o que abrirá precedente a outros processos . "Outros mutuários podem se sentir encorajados a também entrar com uma ação na Justiça." A ANM tira dúvidas gratuitamente e não é necessário ser um associado, basta procurar a Associação no telefone 3159-3108.

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