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Caixa: pouco interesse por proposta de quitação

Nem a oferta da Empresa Gestora de Ativos (Emgea), detentora dos créditos de financiamentos habitacionais da Caixa assinados até 1996, com dispensa integral da dívida, tem atraído os mutuários a quitarem suas dívidas.

Por Agencia Estado
Atualização:

A Empresa Gestora de Ativos (Emgea), detentora dos créditos de financiamentos habitacionais da Caixa Econômica Federal assinados até 1996, divulgou um balanço das adesões de mutuários às propostas de quitação do débito com desconto, que a instituição oferece. A proposta considerada mais interessante é a de liquidação do débito mediante perdão da totalidade dos encargos em atraso (se houver) e das prestações ainda por vencer, para os contratos firmados até 31 de dezembro de 1987, com cobertura pelo Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS). Essa proposta, mesmo incluindo os gaveteiros, que adquiriram o imóvel dos mutuários originais por meio de contratos de gaveta, e alguns financiamentos assinados com outras instituições, mas transferidos para a Caixa por causa da liquidação desses bancos, não teve muitas adesões: dos 55.822 contratos passíveis de aplicação da medida, apenas 6.908 mutuários fecharam o acordo no período de dez meses. Segundo a advogada especializada em direito imobiliário Eliane Fernandes Vieira, do Escritório Fernandes Vieira Advogados Associados, "com o perdão da dívida" a proposta parece altamente interessante aos mutuários que se enquadrem nela e estão inadimplentes. Portanto, resta saber por que o número de adesões é tão inexpressivo. A aceitação também foi pequena para as propostas de liquidação ou renegociação do débito com desconto de 30% sobre o saldo devedor nos contratos com cobertura do FCVS assinados a partir de janeiro de 1988, e de 10% a 40% para os sem cobertura do FCVS. Na análise de Eliane, no primeiro caso, o desconto de 30% sobre o saldo devedor elevado pode não ser vantajoso para o mutuário, já que o FCVS cobre o saldo devedor e talvez seja mais interessante continuar pagando as prestações até o fim do prazo contratual. O segundo, explica a advogada, só pode ser analisado à luz das condições específicas de cada situação, embora os descontos oferecidos, de 10% a 40%, costumem ser modestos diante do tamanho do saldo devedor.

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