11 de setembro de 2013 | 09h13
Segundo a Circular, ficam destinados R$ 20 bilhões para a concessão de financiamentos, a pessoas físicas ou jurídicas, que beneficiem famílias com renda mensal bruta limitada a R$ 3.275,00, passíveis de enquadramento no Minha Casa Minha Vida. A medida especifica para que tipo de operação, se para aquisição de imóvel localizado em área rural ou urbana, cada montante será destinado e define o valor de R$ 1 bilhão para ser aplicado em financiamentos que não se enquadrem nos programas no âmbito do Minha Casa Minha Vida.
A norma define ainda os valores para aplicação de recursos alocados à área orçamentária de saneamento básico, infraestrutura urbana e outras operações habitacionais, bem como as aplicações no Fundo de Investimento do FGTS (FI-FGTS).
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