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Caixa regulamenta uso do FGTS em consórcio

Caixa Econômica Federal publica circular no Diário Oficial para regulamentar o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em consórcio de imóveis.

Por Agencia Estado
Atualização:

Em circular publicada hoje no Diário Oficial da União, a Caixa Econômica Federal (CEF) definiu os procedimentos que irão regulamentar a utilização de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em consórcios de imóveis. Há dois meses, o uso do fundo de garantia em consórcios havia sido aprovado pelo Conselho Curador do FGTS, mas somente agora os procedimentos da operação foram definidos pela Caixa. Na resolução assinada em março pelo ministro do Trabalho, Francisco Dornelles, foi estabelecido que os recursos do fundo de garantia poderiam ser utilizados como lance nos consórcios. Antes, já era possível aplicar o FGTS como complemento do valor da carta de crédito, que é recebida quando o cliente é sorteado ou faz um lance expressivo. O consorciado pode optar por usar parte ou mesmo o total do dinheiro acumulado no fundo para dar como lance ou para completar sua carta de crédito. Pelas regulamentações divulgadas hoje pela Caixa, a utilização do FGTS no sistema de consórcios se dará estritamente com a finalidade da aquisição de imóvel residencial urbano para moradia própria do trabalhador. Caberá à administradora do consórcio observar se o trabalhador titular da conta vinculada do FGTS tem, no mínimo, três anos de trabalho, consecutivos ou não, sob o regime do fundo de garantia. Além disso, o valor de avaliação do imóvel e o valor do financiamento não devem ultrapassar os limites vigentes para o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), na data da utilização do FGTS. No caso de lance para aquisição de imóvel em construção os valores serão liberados em parcelas.

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