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Calçados terão selo de certificação de qualidade

A partir de julho, os calçados vão receber um selo de certificação de qualidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Apenas os sapatos e tênis confortáveis serão certificados.

Por Agencia Estado
Atualização:

Os sapatos e tênis brasileiros vão ganhar um selo de certificação de qualidade criado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O órgão vai testar em laboratórios uma série de calçados nacionais e certificará aqueles que forem confortáveis, ou seja, que não sejam apertados e provoquem calos, arranhões, bolhas e outras lesões nos pés. As normas técnicas para avaliar o conforto e qualidade dos calçados já está em vigência e estabelece parâmetros como temperatura interna, peso adequado, flexibilidade e material utilizado. O diretor-geral da ABNT, Valter Pieracciani, destaca que o selo será uma arma importante para o consumidor diferenciar os sapatos de boa qualidade das imitações que utilizam materiais baratos. "A qualidade não vai estar relacionada ao preço e sim ao conforto. Vamos certificar os produtos que não provocam lesões aos pés", explica. Ele ressalta que o selo entra em vigor a partir do mês de julho e vai estar presente na parte interna do solado do calçado. A Norma NBR14834 da ABNT, que atesta a qualidade conforto dos calçados, prevê que um sapato ou tênis confortável terá que passar por testes de peso, temperatura interna, pressão no solado, impacto e flexibilidade durante a caminhada. "A criação do selo possibilita ao consumidor saber se o calçado que está comprando é confortável. Serão certificados os calçados que não provocarem arranhões, bolhas, calos e umidade nos pés ", avisa Valter Pieracciani. O consumidor poderá avaliar se um calçado é pesado, dificultando sua caminha, avisa o diretor-geral da ABNT. O peso ideal para se ter conforto com um dos sapatos é 160 gramas para o calçado infantil, 180 gramas para o calçado feminino e 280 gramas para o masculino. Cuidados na compra A técnica da Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, Neide Ayoub, destaca que as lojas de calçados são obrigadas a realizar a troca do produto apenas se o calçado apresentar algum defeito ou vício aparente. O prazo legal de garantia para os calçados é de 90 dias, estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A técnica do Procon-SP avisa que as lojas não são obrigadas trocar sapatos que não serviram, por exemplo. "O consumidor pode fazer um compromisso por escrito com o lojista, na nota fiscal, para troca do calçado", aconselha.

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