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Calmon não poderá dirigir empresas por 20 anos

Ex-banqueiro do Econômico foi condenado pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional

Por Sônia Filgueiras
Atualização:

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, conhecido como Conselhinho, proibiu o ex-controlador do Banco Econômico, Ângelo Calmon de Sá, de exercer cargo de administração em qualquer companhia aberta pelo prazo de 20 anos. A condenação corresponde à pena máxima no inquérito que apurou as fraudes na administração da instituição, conduzido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A punição foi inicialmente fixada pela CVM em julho de 2004, mas não chegou a entrar em vigor. Sua aplicação foi suspensa pelo recurso apresentado por Calmon ao Conselhinho. Também foram mantidas as punições aplicadas pela CVM a outros sete ex-administradores do banco, condenados à inabilitação para cargos de direção em companhias abertas por prazos entre três e dez anos. Calmon de Sá foi condenado por maquiar o balanço de julho de1995 (o último do banco, antes da intervenção do BC), distribuir dividendos sobre resultado simulado, conceder empréstimos a empresas ligadas ao banco sediadas no exterior e liberar financiamentos a empresas sem patrimônio suficiente, entre outras irregularidades. O advogado do ex-banqueiro, Nelson Felmanas, contesta as acusações e argumenta que as punições já estão prescritas. Segundo ele, Calmon de Sá nunca desviou recursos do banco em benefício próprio. Segundo Felmanas, a contagem do prazo de 20 anos começou em 1ºde setembro, um dia após a decisão do conselho. O ex-banqueiro, hoje com 71 anos, só poderá voltar a dirigir empresas de capital aberto com 91 anos. "Na prática, corresponde a um afastamento definitivo", diz o advogado, para quem a punição é excessiva. Os recursos na esfera administrativa estão esgotados. "Estamos estudando se tentaremos alguma medida no Judiciário." Além de não poder dirigir sociedades anônimas, Calmon de Sá também está proibido de dirigir bancos, corretoras e distribuidoras. O impedimento decorre de pena de inabilitação, também de 20 anos, aplicada pelo BC e confirmada pelo Conselhinho em junho de 2006. O BC puniu Calmon de Sá por infrações semelhantes às identificadas pela CVM. HISTÓRICO O Banco Econômico foi liquidado pelo BC em agosto de 1995. Na época, os relatórios de fiscalização apontavam que boa parte da carteira de empréstimos da instituição estava tomada por operações de baixa qualidade que o banco vinha rolando há anos para evitar impacto em seus resultados. Com o amparo do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer), seus correntistas e melhores créditos foram transferidos ao Excel. O restante foi mantido sob a administração do BC. A liquidação extrajudicial dura 12 anos e ainda está emaranhada em obstáculos jurídicos relacionados à correção das dívidas da massa falida. Considerando as normas contábeis do BC, em que parte das dívidas fiscais foi atualizada pela taxa Selic, o Econômico apresenta hoje um rombo de R$ 10,5 bilhões. Mas a equipe responsável pela liquidação diverge dos critérios de correção. Se a correção for a Taxa Referencial (TR), o resultado negativo se reduziria para aproximadamente R$ 3 bilhões. Calmon de Sá tenta há anos negociar com o BC outros critérios de correção, que, se aplicados, seriam capazes de zerar a dívida ou até mesmo reverter o rombo em resultado positivo. Nessa hipótese, o ex-banqueiro receberia dinheiro.

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