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Câmara aprova CVM independente

Por Agencia Estado
Atualização:

O plenário da Câmara aprovou na tarde desta terça-feira a medida provisória que altera a Lei no 6.385/76, que instituiu a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), transformando essa entidade, vinculada ao Ministério da Fazenda, em autarquia de regime especial, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária. A MP estabelece que a CVM será administrada por um presidente e quatro diretores, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal - o mandato dos dirigentes da Comissão será de cinco anos, vedada a recondução, devendo ser renovado a cada ano um quinto dos membros do colegiado. Na composição da primeira Diretoria da CVM, o presidente e os quatros diretores serão nomeados, respectivamente, com mandatos de cinco, quatro, três, dois e um ano. A MP determina que os dirigentes da CVM somente perderão o mandato em virtude de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar. As atividades de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários passam a depender legalmente de prévia autorização da CVM, que será responsável também pela edição de normas gerais para regulamentar o exercício das atividades que integram o mercado de capitais, as condições de constituição e extinção das Bolsas de Valores e outras entidades do mercado de capitais, o exercício do poder disciplinar dessas instituições e a administração delas. A MP foi aprovada sem alterações e será apreciada agora pelo Senado ? a partir do recebimento da MP, o Senado terá a pauta do plenário trancada até a votação da matéria que está com prazo constitucional de tramitação vencido. O plenário da Câmara rejeitou a emenda que propõe a quarentena para evitar que os diretores da CVM sejam integrados a empresas do mercado financeiro logo após deixar a entidade e estabelece que o quadro de fiscalização da autarquia seja composto por servidores públicos.

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