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Câmara aprova emenda que suaviza regras para a aposentadoria de policiais

Destaque diminui a idade exigida para policiais federais, civis do Distrito Federal, além de agentes penitenciários e socioeducativos federais

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Por Camila Turtelli , Amanda Pupo (Broadcast), Renata Agostini e Adriana Fernandes
Atualização:

BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta sexta-feira, 12, a emenda aglutinativa nº8, apresentada pela bancada do Podemos, que altera regras para policiais que servem à União. Foram 467 votos a favor e 15 contra.

Plenário da Câmara dos Deputados Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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A emenda diminui a idade exigida para aposentadoria de policiais federais, policiais civis do Distrito Federal e agentes penitenciários e socioeducativos federais se eles cumprirem a regra de pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar para se aposentar.

Caso cumpram esse pedágio, a idade será de 52 anos para mulher e de 53 anos para homem. Se não cumprirem o pedágio, a idade exigida continua a ser de 55 anos para ambos os sexos. O tempo de contribuição exigido é o da Lei Complementar 51/1985: 25 anos para mulher e 30 anos para homem.

O presidente Jair Bolsonaro empenhou-se pessoalmente na construção de uma regra mais suave para os policiais. Ele chegou a dizer que o governo havia errado quando enviou a proposta da reforma com as regras anteriores. Depois da aprovação do texto na Comissão Especial, as categorias fizeram forte lobby no Congresso. Nos protestos, chamaram o presidente, o PSL e a líder do governo no Congresso, Joice Hasselmann (PSL-SP), de “traidores”.

A mudança também contou com apoio de partidos de oposição, que já haviam votado para aprovar alteração semelhante na comissão especial. Com isso, o placar de votos favoráveis foi o maior de todas as votações da reforma em plenário.

Foi a segunda mudança aprovada pelos parlamentares ao texto-base. Antes da alteração para as carreiras policiais, o plenário já havia aprovado uma emenda que altera a regra para cálculo do valor da aposentadoria de mulheres e favorece viúvas que recebem pensões.

O texto-base da reforma da Previdência aprovado na quarta-feira, 10, no Plenário estabelece idade mínima de 55 anos para essas categorias. O texto também exige 30 anos de contribuição para homens e 25 para mulheres, com 20 e 15 anos de serviço policial respectivamente.

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O plenário ainda analisará os outros nove destaques de bancada que ainda restam, um de cada vez. O texto-base da reforma da Previdência foi aprovado na noite de quarta por 379 votos a 131 no plenário.

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