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Câmara aprova MP de quitação de débitos tributários

Considerado mais uma medida do ajuste fiscal, programa permite aos contribuintes quitar, com a Receita ou a Procuradoria-Geral da Fazenda, débitos tributários vencidos até 30 de junho de 2015

Por Igor Gadelha
Atualização:

BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem a Medida Provisória 685/2015, que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit). Considerado mais uma medida do ajuste fiscal, ele permite aos contribuintes quitar, com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), débitos tributários vencidos até 30 de junho de 2015, devendo pagar parte em dinheiro e o restante com créditos de prejuízos fiscais. As empresas poderão solicitar a adesão ao Prorelit até 30 de novembro deste ano. Aprovada pelos deputados, a matéria seguiu para o Senado. O texto-base - aprovado por 300 votos a favor e 87 contra - foi o parecer do relator da matéria, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), e teve mudanças em relação à proposta original enviada pelo governo. Segundo o texto aprovado em plenário, pelo menos 30% da dívida deverão ser pagos em espécie pelo contribuinte. O restante poderá ser pago usando créditos próprios de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Pela matéria original, o Executivo queria que, no mínimo, 43% do valor da dívida fossem pagos em dinheiro. Outra mudança aprovada retirou do texto original artigos que davam mais poder à Receita para combater a chamada elisão fiscal, ou seja, quando empresas usam brechas da legislação para pagar menos tributo ou não pagá-lo.

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