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Câmara aprova MP que autoriza receber FGTS em poupança social digital da Caixa 

Medida, que foi publicada em junho como parte das ações para atenuar os efeitos econômicos do coronavírus, vai ajudar agora na desconcentração do setor bancário do País

Por Camila Turtelli
Atualização:

BRASÍLIA - A Câmara aprovou nesta terça-feira, 22, a medida provisória 982/2020 que autoriza o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros benefícios em contas da poupança social digital da Caixa.

O texto original da MP regulava o funcionamento da poupança social digital para ser possível receber, além dos créditos referentes ao FGTS, outros benefícios pagos pela União, Estados e municípios, exceto os previdenciários. O texto, que perde a validade no dia 10 de outubro, segue agora para o Senado.

A movimentação da poupança social digital é feita pelo aplicativoCaixa Tem. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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A medida publicada em junho faz parte das ações adotadas para atenuar os efeitos econômicos do novo coronavírus no País. O relator, deputado Gastão Vieira (PROS-MA), ampliou o texto original e permitiu a transferência dos recursos da conta poupança social digital para qualquer instituição autorizada a operar pelo Banco Central. Além disso, ele permitiu que a conta receba pagamentos de todos os benefícios sociais pagos.

“A alteração favorece a desconcentração bancária e garante ao beneficiário maior flexibilidade para a utilização dos recursos recebidos. Por conseguinte, somos pelo acolhimento dessas emendas com a redação sugerida no projeto de lei de conversão”, diz Vieira no seu relatório.

Ele incluiu ainda que a conta poderá ter cartão de débito para os beneficiários que não tenham acesso aos recursos tecnológicos mínimos para a movimentação digital. “A emissão de um cartão seria necessária para assegurar que essas pessoas recebam o benefício e para evitar que elas sejam vítimas de golpes ao pedirem que terceiros de má-fé as ajudem a utilizar os aplicativos para o recebimento digital”, disse.

Vieira também vetou a possibilidade de bancos descontarem valores dos benefícios sociais para o pagamento de dívidas do titular. O texto determina um limite de R$ 5 mil mensais para depósitos na conta.