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Câmara aprova MP que isenta estrangeiro de imposto na compra de títulos públicos

Medida Provisória agora será examinada pelo Senado.

Por Agencia Estado
Atualização:

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira a Medida Provisória (MP) 281, que eliminou a cobrança de Imposto de Renda nas aplicações de investidores estrangeiros em títulos públicos. A única mudança promovida pelo relator da matéria, deputado federal Humberto Michiles (PL-MG), foi a de estender o benefício da isenção a quem adquirir títulos públicos emitidos por Estados e Municípios. Segundo Michiles, a medida visa corrigir uma "possível inconstitucionalidade" da MP, mas é, na prática, inócua, pois, por conta da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a quase totalidade dos governos regionais não pode emitir títulos novos no mercado financeiro. A MP agora será examinada pelo Senado. Segundo Michiles, a MP 281 já se mostrou benéfica na melhoria do perfil da dívida pública interna em títulos e na redução de seu custo, por conta do aumento na concorrência pelos títulos vendidos pelo governo. "As instituições financeiras praticamente atuam sozinhas no mercado de títulos. Enxergando o problema por esse prisma, não é difícil perceber que o ingresso de novos e poderosos agentes compradores de títulos públicos - os investidores estrangeiros de longo prazo - ajudará a quebrar o virtual cartel de compra hoje estabelecido no mercado", afirmou. O parlamentar fez referência aos dados do Tesouro que mostram uma queda de 1,5 ponto percentual na taxa de juros dos títulos atrelados ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), as NTN-B, que em dezembro saíam a um custo de 9,05% ao ano e em março saíram a uma taxa de 7,5% anuais. Além disso, ele citou também os dados que mostram a preferência dos investidores estrangeiros por papéis de longo prazo, uma vez que eles compraram 55% desses títulos entre fevereiro e março. O deputado federal Sérgio Miranda (PDT-MG) criticou a MP 281. Segundo ele, embora o diagnóstico de que haveria um cartel controlando a dívida pública interna seja correto, a solução encontrada para o problema é errada. "É uma solução falsa, porque aumenta a vulnerabilidade externa do País. Isso prejudica o Brasil no futuro, pois hoje vivemos período de bonança, mas essa maré muda", afirmou Miranda. Além da isentar de IR os investimentos estrangeiros em títulos públicos, a MP 281 acabou com a cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) nos lançamentos de ações de empresas realizados fora da Bolsa de Valores. Além disso, a medida isentou de IR as aplicações de estrangeiros em fundos de investimentos em empresas emergentes (normalmente de inovação tecnológica, que têm alto risco), os chamados fundos de Venture Capital. O relator Humberto Michiles rejeitou o restante das emendas apresentadas pelos parlamentares, entre elas a que ampliava o benefício fiscal para aquisição de títulos privados. O relator admitiu que cogitou acatar a proposta do deputado Delfim Netto (PMDB-SP), mas foi convencido pelo Tesouro Nacional a não fazê-lo, porque a decisão enfraqueceria o impacto da medida na redução dos custos da dívida pública. O relator considerou inapropriadas também as emendas que estabeleciam prazo mínimo para que os investidores estrangeiros sejam beneficiados pela isenção. "Não parece ser desejável fixar prazo de resgate mínimo para os títulos, uma vez que o que se deseja é reduzir a taxa de juros de todos os títulos públicos federais.

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