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Câmara aprova mudanças nas regras de falência e recuperação de empresas

Projeto emergencial permite que devedor e credor busquem de forma extrajudicial e direta a renegociação das obrigações

Por Camila Turtelli
Atualização:

BRASÍLIA - Câmara aprovou nesta quinta-feira, 21, projeto que cria regras transitórias para empresas em recuperação judicial e também para tentar evitar que outras empresas em dificuldades cheguem a esse ponto, antecedente à falência. As medidas terão vigência desde sua publicação e algumas até 31 de dezembro de 2020, data prevista para o fim do estado de calamidade pública devido à pandemia de covid-19. O texto vai agora ao Senado.

O projeto de lei (1397/2020) é de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) gerou polêmica entre os bancos. A expectativa de que a crise gerada pela pandemia do novo coronavírus desencadeie bilhões de reais em reestruturações de créditos provoca temor entre as instituições financeiras de que a medida, que impõem regras transitórias ao tema, traga desordem das negociações bilaterais já em andamento com seus clientes.

Projeto de Hugo Leal causou polêmica entre os bancos, devido ao risco de atrapalhar as negociações já em andamento com os clientes. Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados

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O projeto estabelece regras emergenciais e transitórias para as empresas que estão no sistema de recuperação judicial, extrajudicial ou em falência. O texto prevê a possibilidade, durante de vigência da lei, de sujeição de créditos gerados após o pedido de recuperação judicial original.

Também prevê que as obrigações previstas em planos de recuperação judicial ou extrajudicial já homologados não serão exigidas pelo prazo de 120 dias e a possibilidade de apresentação de novo plano de recuperação judicial com direito a novo período de suspensão.

A proposta suspende, por 30 dias, a decretação de falência, a incidência de multas de mora, a realização de excussão judicial ou extrajudicial de garantias e a quebra unilateral de contratos bilaterais.

Durante a suspensão, o devedor e o credor devem buscar, de forma extrajudicial e direta, a renegociação das obrigações, levando em consideração os impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia do coronavírus.

Medidas emergenciais

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As medidas são emergenciais e resultam em mudanças transitórias em dispositivos da lei 11.101/05, que rege as recuperações judiciais e falências. A Lei de Recuperação Judicial é um dos temas que ganhou destaque em meio à pandemia mesmo antes do aumento de casos, o que é esperado para os próximos meses, na visão de especialistas.

Entre os defensores da medida, o argumento é o de que a magnitude, abrangência e inesperada chegada da crise justificam a necessidade em abarcar empresas e empresários menores, que têm tido acesso limitado ao crédito em meio à pandemia.

Indústrias e tradings do setor agropecuário também demonstraram preocupação com o projeto. O temor é de que, se o projeto for aprovado, o uso da ferramenta por produtores e distribuidores possa restringir entregas do milho safrinha previamente negociado. O setor agropecuário já vem enfrentando uma onda de recuperações judiciais desde o ano passado.

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