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Câmara aprova multa para quem não registrar empregado doméstico

Comissão de Constituição de Justiça é favorável ao pagamento de R$ 588 para patrão em desacordo com a lei 

Por Eduardo Bresciani e da Agência Estado
Atualização:

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira, 26, projeto que prevê o pagamento de multas para quem descumprir a legislação que regulamenta o trabalho de empregado doméstico e que prevê uma multa mínima de aproximadamente R$ 588,00 para quem não registrar o funcionário.

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A penalidade poderá ser reduzida se o empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço efetuando a anotação da carteira e o recolhimento da contribuição previdenciária deste período. Todas as multas, pelo projeto, seriam revertidas para o trabalhador.

Como já foi aprovado no Senado e tem caráter conclusivo, a proposta seguirá para sanção presidencial, salvo se for apresentado recurso por pelo menos 10% dos 513 deputados para levar o tema a plenário. A regra entrará em vigor 120 dias após a sanção.

"A proposição tem o intuito de aplicar ao empregador doméstico as penalidades previstas na CLT pelo descumprimento da legislação trabalhista, igualando, nesse ponto, os direitos entre empregados domésticos e celetistas", diz o relator da proposta na CCJ, Luiz Couto (PT-PB). Ele sustenta ainda que a alteração está de acordo com o princípio de "isonomia" previsto na Constituição e também com o Direito do Trabalho.

O projeto aprovado não tem vinculação direta com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que igualou os direitos dos trabalhadores domésticos aos das demais categorias. A regulamentação sobre este tema já foi aprovada no Senado em julho prevendo como será o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), do seguro desemprego, e a dinâmica da jornada de trabalho. Esta proposta, porém, está parada na Câmara sem previsão para votação.

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