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Câmara aprova PEC que define piso salarial para agentes de saúde e de combate às endemias

Proposta estabelece um piso salarial nacional de dois salários mínimos (R$ 2.424,00 em 2022) a ser bancado pela União. O custo é de R$ 6 bilhões ao ano

Por Izael Pereira
Atualização:

BRASÍLIA - A Câmara aprovou nesta quarta-feira, 23, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 22/11) que fixa regras para a remuneração dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. Foram 438 votos favoráveis e 9 contrários no primeiro turno e 450 a 12 no segundo. A matéria vai ao Senado.

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De autoria do deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), a proposta estabelece um piso salarial nacional de dois salários mínimos (R$ 2.424,00 em 2022) a ser bancado pela União. O custo é de R$ 6 bilhões ao ano.

O Orçamento de 2022, aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro passado, prevê R$ 800 milhões para o pagamento do piso das categorias neste ano, de R$ 1.750. Atualmente existem cerca de 400 mil agentes no Brasil.

Deputados aprovaram a PEC que define o piso salarial nacional de dois salários mínimos (R$ 2.424,00 em 2022), custeado pela União Foto: Dida Sampaio/Estadão

Segundo Pereira, o Ministério da Saúde repassa para os municípios todos os meses o valor de quase dois salários mínimos por agente para reforçar o pagamento da remuneração e “muitas vezes esses valores não chegam em sua totalidade no bolso desses profissionais”.

Para o deputado Alexis Fonteyne (NOVO-SP), no entanto, o piso salarial da categoria, assim como o de nenhuma outra deveria ser constitucionalizado. “Imagina as próximas categorias que vão solicitar a mesma coisa, e daqui há pouco nossa Constituição vai estar cheia de categorias com pisos salariais”, criticou.

O texto aprovado prevê ainda o pagamento de adicional de insalubridade para os agentes além de garantir aposentadoria especial. Os Estados, o Distrito Federal e os municípios também deverão proporcionar outras vantagens como incentivos, auxílios, gratificações e indenizações.

A PEC estabelece que os recursos destinados ao custeio do piso deverão constar no Orçamento da União com dotação própria e exclusiva e, quando repassados, seja para pagar salários ou qualquer outra vantagem a esses agentes. Além disso, não serão incluídos no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

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