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Câmara aprova projeto do cadastro positivo, que agora vai ao Senado

Bancos de dados classificarão consumidores de acordo com seu histórico com bancos, lojas e outras empresas

Por Denise Madueño e BRASÍLIA
Atualização:

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem o projeto que regulamenta a atuação dos bancos de dados de proteção ao crédito. O projeto viabiliza a criação dos chamados cadastros positivos sobre o consumidor, que, segundo o governo, permitiriam que bons pagadores pudessem ser beneficiados com financiamentos a juros mais baixos. O texto aprovado, entretanto, provocou discussão sobre o que seria uma proteção excessiva dada às empresas privadas que vão gerir os bancos de dados, em detrimento dos direitos dos cadastrados. O projeto, que ainda precisa ser analisado pelo Senado, permite que os bancos de dados classifiquem os consumidores de acordo com avaliações de risco, tendo por base o histórico de relacionamento desses consumidores com bancos, lojas e outras empresas. O texto que chegou ao plenário permitia a esses bancos de dados incluir nos cadastros qualquer obrigação não paga pelo consumidor, independentemente de autorização dele. Mas, para permitir a votação ontem, o relator, deputado Maurício Rands (PT-PE), recuou e retirou do projeto a possibilidade de anotação negativa no caso de atraso de pagamentos de água, luz e telefone. O relator acatou também a proposta do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) que proíbe a inclusão no cadastro negativo de dívidas não pagas de até R$ 60 ou prestações de igual valor. Durante a votação, os deputados fizeram outra alteração no texto do relator para obrigar as empresas de bancos de dados a informarem o consumidor sempre que for feita uma anotação negativa de seu nome no cadastro. A notificação, segundo o texto aprovado, poderá ser feita por aviso de recebimento (AR). Atualmente, consumidores têm ganhado na Justiça ações por danos morais contra empresas de cadastro justamente pela falta desse tipo de informação. As decisões judiciais têm considerado que cabe aos bancos de dados ou entidades cadastrais a responsabilidade de notificar previamente o consumidor sobre a inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes. Além disso, têm caracterizado a inscrição indevida nos cadastros como "dano moral", que dá direito a receber uma indenização. SIGILO Uma cláusula do projeto, no entanto, permite que as empresas de cadastro neguem ao consumidor as informações sobre a maneira como foi feita a avaliação de risco elaborada pelo banco de dados. Se o consumidor tiver uma avaliação de risco alta no mercado e for considerado um mau pagador, poderá ficar impedido de comprar a prestação ou obter financiamento, mas a empresa de banco de dados pode negar informação sobre o motivo dessa avaliação. "O projeto é uma espécie de SNI (Serviço Nacional de Informações) do consumo. Tem cláusula de sigilo garantido. Está dito claramente que as empresas podem negar as informações. O objetivo do projeto é dar segurança à atividade do cadastro negativo", afirmou o deputado Flávio Dino. "Há um direito fundamental de defesa. Ninguém pode se defender do que não sabe", criticou Dino. "O projeto estabelece regras que colocam o consumidor em desvantagem excessiva perante os fornecedores e as empresas de dados", completou o deputado. Para o relator, entretanto, o projeto dá segurança ao consumidor e aos credores. "O projeto foi amplamente discutido e incorporamos sugestões importantes que vão garantir os direitos do consumidor", disse Maurício Rands.

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