BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 21, um projeto que manda as empresas fornecedoras de águas e luz informarem ao cliente inadimplente a partir de qual data o serviço será cortado por falta de pagamento.
O projeto já havia sido aprovado pelo Senado, mas, como foi modificado pelos deputados, precisará ser reanalisado pelos senadores.
Atualmente, as concessionária já notificam o consumidor que há contas em aberto após meses sem pagamento (o número varia conforme a empresa) e o avisam que está sujeito ao desligamento. No entanto, se a última conta não é paga, o consumidor não é informado a partir de quando será efetuado o corte.
Pelo projeto, a empresa precisará enviar uma nova notificação informando a partir de quando poderá ser feito o desligamento, de acordo com o relator, Eduardo Bismarck (PDT-CE).
Ele explicou que o texto "diminui o efeito surpresa do desligamento e concede prazo para regularização" do pagamento.
Descumprimento
Em caso de descumprimento da regra de comunicação prévia, a empresa não poderá cobrar a taxa de religação e ainda estará sujeita à multa. A aplicação da multa dependerá ainda de regulamentação.
A versão aprovada pelo Senado previa isenção irrestrita da taxa de religamento, mas os deputados resolveram especificar que ela só não poderá ser cobrada caso a empresa deixe de fazer a comunicação prévia do corte.
Bismarck explicou que fez a mudança porque a a isenção da taxa irrestrita abriria a possibilidade de as concessionárias alegarem desequilíbrio financeiro junto às agências para aumentar o valor das tarifas. "Portanto, [haveria] o pagamento da taxa de religamento em forma de aumento de tarifa", disse.
O projeto
O projeto se aplica aos serviços públicos prestados pelas administrações diretas e indiretas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, assim como aos serviços públicos sob concessão ou permissão.
Pelo projeto, fica também definido que o desligamento só poderá ocorrer durante o horário comercial e não poderá ser realizado em sextas, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriados.
A medida, ainda conforme o relator, permitirá que haja pelo menos um dia útil seguinte para o consumidor poder pagar a conta e não ficar muitos dias sem o serviço. O prazo de religamento varia conforme a empresa, mas, em geral, é de até 24h.