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Câmara aprova texto-base de medida que autoriza sorteios na TV aberta

Proposta teve a resistência da oposição e da ala do PSL que não apoia o governo; MP foi editada em março por Bolsonaro

Por Camila Turtelli
Atualização:

BRASÍLIA - O plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da Medida Provisória que recria os sorteios de prêmios nas redes nacionais de televisão aberta do País.

Deputados precisam agora analisar os chamados destaques (sugestões de alterações) à proposta, o que deve acontecer na quinta-feira. A votação foi simbólica, sem a contagem dos votos, e teve resistência da oposição e também da ala do PSL que não apoia o governo.

Deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), presidente da Frente Parlamentar Evangélica. Foto: Câmara dos Deputados/ Reprodução

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A bancada evangélica foi orientada a votar contra o texto. "A Frente Evangélica orienta o voto contra para não ficarmos com os ônus de interpretação que legalizamos os jogos no rádio e na TV", disse o deputado Silas Câmara (Republicanos-AM)

A medida foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro no início de março. A MP autoriza a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, por parte de emissoras de TV com abrangência nacional.

Por se tratar de medida provisória, o texto entrou em vigor assim que publicado no "Diário Oficial da União". Para se tornar uma lei em definitivo, porém, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso.

O texto aprovado foi o relatório do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). Ele ampliou o escopo da proposta para que qualquer TV ou rádio possa distribuir prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou processo assemelhado.

No caso de organizações da sociedade civil, o parecer condiciona a realização do sorteio à finalidade da instituição – como a promoção da educação, da saúde, da segurança alimentar, do combate à pobreza ou do desenvolvimento econômico, entre outras.

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O relator restringiu a participação nos sorteios aos maiores de 18 anos. Por isso, será exigido cadastro prévio do participante, por meio eletrônico ou por telefone, e a confirmação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

De acordo com o texto, o Ministério da Economia deverá regulamentar esses sorteios. O texto-base ressalva, porém, que estará dispensada de autorização a distribuição gratuita de prêmios equivalente a R$ 10 mil por mês. Esse valor será corrigido anualmente pela inflação (Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC).