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Câmara aprova texto-base de MP que reduz tarifas de energia e retoma obras de Angra 3

Dispositivos presentes no texto propõem um alívio nas tarifas de consumidores atendidos por distribuidoras do Norte; medida também permite a exploração da Angra 3 pela iniciativa privada

Por Anne Warth
Atualização:

BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da Medida Provisória 998/2020, sobre o setor elétrico. A proposta traz dispositivos que reduzem as tarifas de energia de consumidores atendidos por distribuidoras do Norte, estancam o crescimento de subsídios a fontes renováveis (eólica e solar) e facilitam a retomada das obras da usina nuclear de Angra 3

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Os parlamentares ainda precisam votar os destaques - que podem mudar o teor do texto. O texto depois ainda vai passar pelo Senado.

O texto destina recursos não utilizados que as empresas de energia elétrica devem aplicar anualmente em projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e eficiência energética (EE) para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que banca diversos incentivos e políticas públicas, desde descontos para clientes de baixa renda até o programa federal de universalização Luz Para Todos. Com essa nova fonte de aportes, a tarifa de energia para os consumidores terá reajustes menores até 2025. O volume estimado é da ordem de R$ 3 bilhões a R$ 4 bilhões. 

Medida está alinhada com o plenário e com o Ministério de Minas e Energia, disse o deputado Léo Moraes. Foto: Maryanna Oliveira/Agência Senado

Ao contrário de outras taxas que são arrecadadas pelo governo, 40% das taxas para P&D ficam no caixa das empresas até que os projetos sejam aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). No caso de eficiência energética, 80% ficam no caixa das empresas e 20% destinados ao Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel). É essa parcela, que ainda não foi aplicada em projetos e que ainda está no caixa das empresas, que será usada para abater as tarifas. Os valores disponíveis ainda serão calculados pelo órgão regulador, e os projetos já contratados serão preservados. A sobra será destinada às tarifas até a quitação da operação de socorro às distribuidoras – conhecida como conta-Covid.

Angra 3

A MP também permite a exploração da usina nuclear de Angra 3 por parte da iniciativa privada, sob o regime de autorização. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) será o órgão responsável por conceder a outorga de autorização, por até 50 anos prorrogáveis por mais 20 anos.

Com obras paradas desde 2015 devido a denúncias de corrupção, o governo quer retomar o empreendimento o mais rápido possível. O contrato atual de energia da usina será extinto, sem apuração dos responsáveis pelos atrasos anteriores. O novo contrato vai estabelecer um preço - calculado pelo BNDES, um dos financiadores da obra, a partir de estudos contratados pela dona, a Eletronuclear - e um reajuste nos termos da inflação e do preço do combustível nuclear, com possibilidade de revisão extraordinária do preço da energia elétrica para preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

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A MP afirma que o preço deverá contemplar "cumulativamente, a viabilidade econômico-financeira do empreendimento e seu financiamento em condições de mercado, observados os princípios da razoabilidade e da modicidade tarifária".

Em junho, o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) recomendou a conclusão das obras da usina nuclear de Angra 3 por meio da contratação de uma construtora, tecnicamente chamada de epecista, abandonando a alternativa do sócio privado defendida pela empresa.

Estudos do BNDES apontaram que é possível obter empréstimos bancários para financiar a continuidade das obras da usina, desde que o preço de referência da energia de Angra 3, fixado em R$ 480 por megawatt-hora (MWh), seja oficializado como tarifa. Superado o risco da construção, o empreendimento se tornaria um gerador de caixa de baixo risco. O custo para concluí-la foi estimado em R$ 15 bilhões, mas deverá ser recalculado.

Alterações na MP

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O líder do Podemos, deputado Léo Moraes (RO), acatou, parcial ou integralmente, mais cinco emendas ao seu relatório da MP. Inicialmente, em seu primeiro relatório, do dia 4 de dezembro, ele havia aceitado apenas 16 de um total de 205 emendas , em um sinal de alinhamento com o governo federal

“As mudanças estão alinhadas com o plenário e com o Ministério de Minas e Energia”, afirmou o relator ao Estadão/Broadcast. Segundo o deputado, o governo teria se comprometido a dar apoio ao projeto de lei que ele vai apresentar para substituir os subsídios para fontes alternativas por um mecanismo de valoração dos benefícios ambientais dessas fontes.

Entre as emendas acatadas por Moraes na versão final da MP está a do deputado Bosco Saraiva (Solidariedade-AM), que pede a extensão do prazo para que distribuidoras do Norte, privatizadas em 2018, possam atender aos parâmetros de eficiência e gestão econômica e financeira. O prazo passa a ser de cinco anos a partir da conversão em lei da MP 998. O texto faz referência às distribuidoras do Amazonas e Roraima, do grupo Oliveira Energia, que “estavam em fase de consolidação contratual quando atingidas”.

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“O novo texto tem como objetivo mitigar efeitos econômicos em concessões que encontraram dificuldades em atender aos parâmetros dos contratos em razão dos efeitos da pandemia de coronavírus”, diz o relatório. 

Moraes acatou parcialmente emenda do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ). A emenda permitirá que as distribuidoras destinem parte dos recursos destinados à pesquisa e desenvolvimento e eficiência energética para projetos sobre armazenamento de energia solar, eólica e biomassa.

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O relator aceitou ainda duas emendas dos deputados Enio Verri (PT-PR) e Carlos Zarattini (PT-SP) para permitir que recursos programados para uso em eficiência energética sejam utilizados em projetos de geração de energia renovável em prédios públicos.

Moraes acolheu parcialmente a emenda do deputado Danilo Forte (PSDB-CE), que pedia a extensão do período de vigência de subsídios das fontes incentivadas. Ele manteve o prazo de 12 meses, mas estendeu o início da vigência para a partir da sanção da lei – até então, era 1º de setembro de 2020.

No relatório, Moraes incluiu ainda alteração para ampliar a apuração dos benefícios ambientais a serem considerados em cada fonte – um mecanismo que vai substituir os subsídios. O texto original da MP considerava somente a emissão de gases de efeito estufa. Esse trecho foi retirado e substituído por “benefícios ambientais, em consonância com mecanismos para a garantia da segurança do suprimento e da competitividade”.

O deputado acolheu também uma mudança para compensar geradores por atrasos no cronograma de entrega das usinas, “desde que não tenham sido provocados por sua atuação ou negligência”. Isso possibilitará extensão do prazo de outorga de hidrelétricas e pequenas centrais hidrelétricas (PCHs).

Por fim, Moraes propôs que o encargo que será cobrado dos consumidores para remunerar a contratação de reserva de capacidade seja cobrado na proporção do consumo de energia elétrica.

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