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Câmara aprova texto que prorroga CPMF até 2004

Por Agencia Estado
Atualização:

Um acordo dos líderes de todos os partidos permitiu à Câmara dos Deputados aprovar nesta quarta-feira em primeiro turno a emenda constitucional que prorroga a Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF) de 18 de junho deste ano a 31 de dezembro de 2004. A aprovação foi por 334 votos a favor, 75 contra e uma abstenção. Votaram contra a PEC o PDT, o bloco PSB/PCdoB e o bloco PL/PSL. Um grupo de dez deputados do PT fez uma declaração de voto, afirmando que seus integrantes votaram a favor, por decisão da maioria da bancada, mas que são contra o texto aprovado. O mesmo ocorreu com o ex-presidente da Confederação Nacional da Indústria, deputado Moreira Ferreira (PFL-SP). Ficou para a próxima semana a votação um destaque do PPS, retirando do texto as isenções das operações em bolsa de valores. A nova CPMF terá alíquota máxima de 0,38%, como é hoje, até 31 de dezembro de 2003, e de 0,08% de primeiro de janeiro a 31 de dezembro de 2004. A receita da CPMF para 2002 foi estimada em R$ 19,9 bilhões. Em 2001 foi de R$ 17,2. São recursos anuais correspondentes a cerca de 1,5% do Produto Interno Bruto (PIB). O esforço fiscal de todo o setor público, recém-acertado com o Fundo Monetário Internacional (FMI), equivale a 3,35% e a 3,5% do PIB em relação a 2001 e 2002, conforme dados levantados pelo relator da proposta, deputado Delfim Netto (PPB-SP). Isenção a Bolsas No acordo dos líderes, foi decidido ainda que seria apresentado um destaque para votação em separado (DVS) para retirar do texto a parte que isenta as operações na Bolsas de Valores da cobrança da CPMF. Para manter a isenção, a bancada governista terá de derrotar a proposta do PT por 308 votos. A novidade em relação ao texto original do deputado Delfim Netto (PPB-SP) foi a prorrogação da alíquota de 0,08%, correspondente ao que é repassado ao Fundo de Combate à Pobreza, até o final de 2004. A divisão do dinheiro é a mesma existente hoje: 0,20% para o Fundo Nacional de Saúde, para financiamento das ações e serviços de saúde; 0,10% para o custeio da Previdência Social e 0,08% para o fundo da pobreza. Precatórios O relator da proposta buscou resolver o problema dos precatórios, existente hoje nos Estados. Alguns têm valores tão elevados que podem paralisar o funcionamento das máquinas administrativas estaduais. Os precatórios de pequeno valor terão precedência sobre os demais. No caso dos Estados, pequeno será o precatório de até 40 salários mínimos (hoje R$ 7,2 mil) e, para as prefeituras, até 30 mínimos (R$ 5,4 mil). A emenda constitucional atende também a um pedido da Prefeitura de São Paulo. Estabelece que enquanto não houver lei complementar com as alíquotas mínimas e máximas para o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISQN), a mínima será de 2%. Não poderão ser concedidas isenções, incentivos e benefícios fiscais com esse tributo. Metas Para o relator Delfim Netto, a importância da CPMF aumenta se for comparada sua receita com a meta fiscal primária da União (excluídas as estatais). O superávit exigido nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de 1,75% do PIB em 2001, segundo o acordo prorrogado com o FMI, e de 2,24% do PIB em 2002 e 2003, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Em reais, a meta primária é de R$ 29,2 bilhões. A receita da CPMF, com a aprovação da emenda constitucional, equivale a 65% desse resultado. Delfim Netto lembrou, no seu relatório, por seu impacto sobre o custo do crédito, a CPMF teria efeitos muito mais negativos se fosse adotada em países onde empresas e consumidores dependessem mais intensamente de crédito. No Brasil, lembrou ele, o volume de crédito ainda é muito baixo, o que torna o ambiente econômico propício para a adoção deste tipo de tributo.

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