PUBLICIDADE

Publicidade

Câmara aprova MP do Refis com texto-base mais generoso

Governo esperava arrecadar R$ 8,8 bi com parcelamento de dívidas da União, mas cálculos da Receita estimam perda de R$ 5,6 bilhões

Foto do author Adriana Fernandes
Por Igor Gadelha e Adriana Fernandes
Atualização:

BRASÍLIA -Após longa negociação, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 27, em plenário, o texto-base da Medida Provisória (MP) que cria o novo Refis, programa de parcelamento de dívidas com a União. Um integrante da econômica informou ao Estadão/Broadcast que as mudanças feitas pelos deputados no texto provocam uma perda de R$ 800 milhões nos R$ 8,8 bilhões que o governo já esperava arrecadar com o programa em 2017. Cálculos da Receita, porém, indicam perda maior, de R$ 5,6 bilhões. 

A previsão inicial era arrecadar R$ 13,3 bilhões em 2017. Às vésperas da votação da segunda denúncia contra o presidente Michel Temer pelos crimes de formação de quadrilha e obstrução à Justiça, a equipe econômica se viu obrigada a ceder em alguns pontos, o que aumentou as benesses para os devedores à União, incluindo alguns deputados. As alterações também provocam uma perda de R$ 2,4 bilhões na estimativa de arrecadação para o programa em 2018.

Como o governo não aceitou o texto do relator Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG), aprovado na comissão especial, deputados e o Executivo tiveram de negociar um acordo em torno da MP do Refis. Foto: Dida Sampaio/Estadão

PUBLICIDADE

++'Governo que vira as costas para Minas não merece respeito', diz deputado

A votação só terminará na semana que vem, quando serão analisados os destaques com sugestões de modificação do texto-base. Pelo texto original da MP em vigor, contribuintes poderão aderir ao programa até amanhã. No texto-base aprovado ontem, o prazo foi ampliado para 31 de outubro. No entanto, ele só valerá depois que a medida for sancionada pelo presidente. As novas regras precisam ser sancionadas até 11 de outubro, quando a MP perde a validade. 

O texto aprovado foi negociado entre o relator, deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), líderes partidários e representantes da Casa Civil e da equipe econômica. Governo e deputados tiveram de negociar um acordo, porque o Executivo não aceitou o texto do relator aprovado na comissão especial.

++Leilões arrecadam mais que o previsto e dão folga de R$ 4 bi ao caixa do governo 

Ampliação. Poderão aderir ao programa pessoas físicas e empresas que possuem dívidas tributárias e não tributárias que venceram até 30 de abril deste ano, inclusive aquelas que estão sendo parceladas por meio de outro Refis ou questionadas na Justiça. Deputados querem, porém, aprovar emendas para ampliar esse prazo e para permitir que micro e pequenas empresas também possam aderir ao programa.

Publicidade

O texto aprovado prevê condições mais benéficas para devedores de até R$ 15 milhões. Esses contribuintes terão de pagar uma entrada mínima equivalente a 5% do valor da dívida total - o texto original da MP previa que esse porcentual seria de 7,5%. Para aqueles com dívidas maiores que R$ 15 milhões, o sinal deverá ser de 20%. Todos os contribuintes, porém, terão direito a pagar o valor remanescente da dívida com desconto de até 70% nas multas. 

++'Resgatamos a confiança do mundo no Brasil', diz Temer após leilão da Cemig

A proposta aprovada pelos deputados ontem também autoriza o uso de créditos tributários e prejuízos fiscais acumulados para abater dívidas de até R$ 15 milhões com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), como já está previsto para débitos com a Receita. Até esse valor, os contribuintes que fizeram o abatimento dos créditos e prejuízo têm direito aos descontos de multa e juros.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.