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Câmara enfrenta o problema dos distratos

Está sendo, finalmente, enfrentado um dos mais graves problemas com que se defrontavam incorporadores e construtores de imóveis

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Por Redação
Atualização:

A desistência dos compradores de imóveis em construção, conhecida como distrato, será punida com rigor tão logo o Senado referende e o presidente da República sancione o Projeto de Lei 1.220/2015, aprovado pela Câmara dos Deputados. Está sendo, finalmente, enfrentado um dos mais graves problemas com que se defrontavam incorporadores e construtores de imóveis, afetando 33,7 mil unidades somente entre março de 2017 e fevereiro de 2018, segundo a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).

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Os distratos se transformaram num pesadelo para as empresas depois de decisões judiciais que mandavam devolver aos compradores até 80% do valor que eles tinham pago sob a forma de entrada e prestações na aquisição do imóvel. Em alguns casos, como a perda do emprego ou da renda, o comprador tinha motivos para pedir o distrato. Mas muitos compradores denunciavam os contratos por motivos inaceitáveis ou por ganância, pois imóveis adquiridos em tempos de euforia e preços altos se desvalorizaram com a recessão e com a crise que afetou o mercado. Os distratos agravaram a crise imobiliária.

O projeto ora aprovado estabelece que os compradores incorrerão na perda da comissão de corretagem, impostos e taxas de condomínio e de mais 25% dos valores que pagaram, recebendo o saldo em até 180 dias. No caso de imóveis construídos em regime de afetação, com contabilidade própria separada da contabilidade da empresa, a multa poderá atingir 50% dos valores desembolsados pelo comprador e a devolução do dinheiro ocorrerá até 30 dias após o Habite-se.

O objetivo da norma é reduzir os riscos dos incorporadores e estimular novos lançamentos, reativando um mercado ainda muito deprimido.

O projeto permite que as empresas atrasem em até 180 dias a entrega da obra sem estar sujeitas a punição. É um excesso de liberalidade com os incorporadores, que só serão punidos em caso de atrasos superiores a 180 dias. Nestes casos, os adquirentes poderão pedir o encerramento do contrato, com a devolução dos valores pagos, mais multas. As mudanças foram elogiadas pelos incorporadores, que querem tirar da frente um dos mais graves problemas dos últimos anos. A reativação do mercado é necessária. Para isso se espera que o Senado vote o mais depressa possível o projeto aprovado na Câmara.

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