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Câmara finaliza votação de projeto que pode ampliar em 40% a navegação entre os portos do País

Medida deve estimular a concorrência e reduzir os custos do setor, com a expectativa de trazer resultados positivos já nos próximos três anos; texto vai ao Senado

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Por Amanda Pupo (Broadcast)
Atualização:

BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados finalizou nesta terça-feira, 8, a votação do projeto de lei que incentiva a navegação na costa brasileira, batizado de ‘BR do Mar’. O texto segue agora para o Senado. Liderado pelo Ministério da Infraestrutura, o BR do Mar busca aumentar a oferta de embarcações para cabotagem - navegação entre os portos - com o objetivo de melhor explorar o potencial da costa para transporte de cargas -, promover um ambiente de maior concorrência e reduzir custos no setor.

O governo espera que, com o projeto, a capacidade da frota marítima dedicada a esse tipo de navegação seja ampliada em 40% nos próximos três anos, excluindo as embarcações dedicadas ao transporte de petróleo e derivados. O Ministério da Infraestrutura também aposta na ampliação do volume de contêineres transportados por ano até 2022 em 65%, além da expectativa de que a navegação de cabotagem passe a crescer 30% ao ano com as mudanças.

Texto-base foi aprovado pela Câmara nesta quinta-feira. Foto: Michel Jesus/Agência Câmara

O projeto foi apresentado pelo governo em agosto. O texto-base foi aprovado por 324 votos a 114 na noite da última terça-feira, 7, e parte dos destaques (que têm potencial de alterar o projeto) foram analisados até a madrugada desta terça. Por fim, a Câmara finalizou nesta tarde a votação dessas sugestões de alteração ao texto. Pelo Twitter, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes, agradeceu o apoio dado pelo governo e pelos parlamentares ao projeto.

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Um dos pilares do projeto é aumentar a concorrência por meio da flexibilização dos afretamentos (aluguel) de embarcações estrangeiras – tanto no formato “a tempo” (quando a bandeira do país de origem é mantida e os custos da operação são menores) como no modo “casco nu” (quando o navio passa a operar com bandeira brasileira). Hoje, as regras para afretamento são consideradas restritivas. Como os custos para manter uma frota são altos, o segmento ficou concentrado em poucas companhias.

Hoje, uma empresa pode alugar um navio e manter a bandeira estrangeira (a tempo) quando não há embarcação brasileira equivalente disponível. O BR do Mar prevê novas formas de afretamento nesse formato. A ideia é reduzir custos, uma vez que ao não suspender a bandeira, a embarcação não precisa adaptar-se às regras brasileiras. Para acessar as novas modalidades de afretamento a tempo, por sua vez, a empresa brasileira de navegação só poderá afretar navios que sejam de sua subsidiária integral estrangeira.

O BR do Mar também flexibiliza as regras para aluguel de embarcação com a suspensão da bandeira de origem. Após quatro anos da sanção da lei, as empresas poderão afretar nessa modalidade mesmo sem terem navios brasileiros próprios. 

A liberalização acontece de forma escalonada. O limite de afretamento será ampliado após um ano da vigência do BR do Mar para duas embarcações; após dois anos, para três embarcações; e após três anos, para quatro embarcações. Apesar de ser uma modalidade que tem mais custos operacionais (pelo fato de a frota operar com regras brasileiras), como não há exigência de lastro, a avaliação é que o formato pode incentivar a entrada de novos players no setor.

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Os deputados rejeitaram mais de dez destaques, e aprovaram quatro com apoio do governo. Um deles exclui do texto a regra que vedava expressamente a possibilidade de contratação de transporte terrestre, seja no trajeto até o porto ou do porto até o cliente final, por armadores marítimos, empresas de cabotagem, empresas brasileiras de navegação e outras empresas, que pertençam ao mesmo grupo econômico. A previsão tinha sido inserida pelo relator, deputado João Carlos Gurgel (PSL-SP), por sugestão do deputado Fausto Pinato (PP-SP).

Entenda as mudanças que propõe o projeto:

Contratação de embarcação mantendo a bandeira de fora (a tempo)

  1. Como é hoje: O aluguel de embarcações com a manutenção da bandeira de origem é vantajoso porque o navio não precisa se adaptar às regras brasileiras. O custo é menor, com terceiros operando. Hoje, no entanto, as empresas de navegação só podem afretar dessa forma em poucas ocasiões: quando não há embarcação com bandeira brasileira disponível para o que a empresa precisa, quando verificado interesse público, e em caso de substituição a embarcações em construção no País, em estaleiro brasileiro.
  2. Como fica: o BR do Mar prevê novas modalidades para afretar por tempo, desde que sejam embarcações de subsidiária estrangeira. Entre as situações previstas estão o aluguel de embarcação estrangeira com base em proporção de navios que a empresa tenha em sua propriedade (quanto maior a frota, maior o acesso a navios que operam com menor custo); em substituição de embarcação em construção no exterior, ou de embarcação em reparo; para atendimento de contratos de transporte de longo prazo; e para operações especiais, por até 4 anos.

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Contratação de embarcação com a suspensão da bandeira de fora (a casco nu)

  1. Como é hoje: Refere-se à contratação de embarcação que chega ao País sem tripulação e passa a ser operada pela empresa nacional. A operação (assim como no caso de embarcação própria) chega a custar 70% a mais do que um navio estrangeiro. Por outro lado, não há o custo de aquisição de uma embarcação. Hoje, as empresas podem afretar dessa forma em uma proporção de metade da tonelagem das embarcações próprias.
  2. Como fica: Após quatro anos da sanção do BR do Mar, as empresas poderão afretar a casco nu mesmo sem terem navios brasileiros próprios. A liberalização acontece de forma escalonada. O limite de afretamento será ampliado após um ano da vigência da lei para duas embarcações; após dois anos, para três embarcações; e após três anos, para quatro embarcações. Apesar de ser uma modalidade que tem mais custos operacionais, como não há exigência de lastro, a avaliação é que o formato pode incentivar a entrada de novos players no setor.

Antaq

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  1. Como é hoje: A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) é composta pelo diretor-geral e por outros dois diretores.
  2. Como fica: A Antaq passará a ter quatro diretores, além do diretor-geral. Das agências ligadas ao Ministério da Infraestrutura, a Antaq é hoje a única que ficou com três na composição.

Adicional ao Frete

Em altaEconomia
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  1. Como é hoje: o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (Afrmm) é uma alíquota paga pelo dono da carga sobre o frete na navegação. Hoje elas são de 25% na importação (longo curso), 10% na cabotagem e 40% na navegação fluvial e lacustre, no caso de transporte de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste.
  2. Como fica: As alíquotas ficam todas padronizadas em 8%. Além disso, ela passa a ser cobrada também no caso de granel sólido e outras cargas nas regiões Norte e Nordeste. Por sua vez, o texto prorroga até 8 de janeiro de 2027 a não incidência do Afrmm nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre que tenham como origem ou destino porto no Norte ou Nordeste. Mesmo assim, as empresas continuarão sendo beneficiadas com os recursos captados pelo Afrmm.

Reporto

  1. Como é hoje: O Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) foi instituído em 2004, mas tem fim previsto para o fim deste ano.
  2. Como fica: as empresas terão acesso ao regime tributário especial até dezembro de 2021. Com ele, são suspensas a cobrança do IPI, da contribuição ao PIS/PASEP, da COFINS e do Imposto de Importação, nas vendas de máquinas, equipamentos e outros bens aos terminais portuários.

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