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Camex reduz imposto de importação de sete produtos

Por NIVALDO SOUZA
Atualização:

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu nesta sexta-feira, 11, reduzir o imposto de importação de sete produtos: folha de alumínio, carbonato de bário, óleo de palmiste, fio de poliéster, adiponitrila, gel de silicone e para-xileno. A Camex alega que há desabastecimento nesses mercados, o justifica a queda da tributação.Para a folha de cátodo de alumínio cauterizada, a tributação cai de 12% para 2%. Para o carbonato de bário, cai de 10% para 2%. No óleo de palmiste, a redução é de 10% para 2%. Em relação ao fio de poliéster, a tarifa cai de 18% para 2%. Na adiponitrila (componente químico utilizado na fabricação de náilon), a redução é de 12% para 2%. No gel de silicone, a queda é de 14% para 2%. No para-xileno (insumo utilizado na confecção de tecidos e malhas), a tarifa, que era de 4%, foi zerada.A Camex estabeleceu períodos de validade da redução da tributação e quantidades para cada produto. No caso da folha de cátodo de alumínio cauterizada, a redução é válida por 12 meses, para importação de até 3 milhões de metros quadrados durante todo esse período. Para o carbonato de bário (utilizado na indústria cerâmica, de vidros, cristais, ferritas e tijolos), a redução vale por seis meses, abrangendo até 4.125 toneladas.Para o óleo de palmiste (usado na indústria de alimentos, cosméticos e lubrificantes), a queda vale entre os dias 17 de abril a 17 de outubro deste ano, para 99.332 toneladas. No fio de poliéster parcialmente orientado, a redução do imposto valerá por seis meses, para 40.440 unidades. Para a adiponitrila, a queda vale por 12 meses, para importação de 30.700 toneladas.No gel de silicone (para uso em próteses médicas), a retração do tributo vale por 12 meses para 132 toneladas. No caso do para-xileno, a diminuição do imposto vigorará por 12 meses para 160 mil toneladas.O imposto sobre a importação de produtos estrangeiros incide sobre a importação de mercadorias do exterior. No caso de mercadorias estrangeiras, a base de cálculo é o valor aduaneiro e a alíquota está indicada na Tarifa Externa Comum (TEC).

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