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Campos Neto elogia a aprovação de projeto de regulação de criptoativos no Senado

Presidente do Banco Central disse que a aprovação da proposta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado é um passo importante para o setor

Foto do author Eduardo Rodrigues
Por Eduardo Rodrigues e Guilherme Pimenta
Atualização:

BRASÍLIA - Na avaliação do presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, o projeto aprovado nesta terça-feira, 22, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado sobre regulamentação para o mercado de criptomoedas no Brasil é importante.

"O tema de criptoativos ocupou mais de 50% (do tempo) da última reunião de banqueiros centrais", declarou o presidente da autoridade monetária, que participou de evento do BTG Pactual.

Roberto Campos Neto, presidente do BC; ele afirma que criptomoedas fomentam tecnologia importante para sistema financeiro Foto: Adriano Machado/ Reuters

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O chefe da autoridade monetária disse que os criptoativos "fomentam tecnologia importante para sistema financeiro". "Plataformas de criptoativos têm um valor enorme", disse.

Entretanto, ele afirmou que o crescimento muito alto de investimentos em criptoativos preocupa a autoridade monetária. As criptomoedas, como o bitcoin, tem uma volatilidade ainda mais alta do que a das ações na Bolsa de Valores e as variações muito bruscas podem prejudicar o equilíbrio monetário, a principal tarefa do Banco Central. 

A CAE do Senado aprovou o projeto que regulamenta as regras para o mercado de criptomoedas no Brasil. A proposta foi aprovada após uma negociação com representantes do BC e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Por tramitar de forma terminativa na comissão, o texto poderá ser encaminhado diretamente para a Câmara.

A proposta estabelece que a comercialização de ativos virtuais deve observar diretrizes como a livre iniciativa e a livre concorrência, o controle e a manutenção de forma segregada dos recursos aportados pelos clientes e a segurança da informação e a proteção de dados pessoais. 

Além disso, tipifica como crime o ato de organizar, gerir, ofertar carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, com o fim de obter vantagem ilícita, com pena de quatro a oito anos de prisão e multa.

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