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Cancelamento do cartão: dicas do Procon

Para cancelar o cartão de crédito, o consumidor tem que quitar as dívidas e solicitar um comprovante do cancelamento. As empresas, por sua vez, devem ressarcir a diferença proporcional do valor pago da anuidade.

Por Agencia Estado
Atualização:

O consumidor que quiser cancelar o cartão de crédito precisa, antes de tudo, quitar sua dívida com a administradora do cartão. "Depois de pagar o saldo devedor, o cliente pode solicitar o cancelamento do cartão e pedir a devolução proporcional do dinheiro pago pela anuidade", esclarece Cláudio Lima, técnico de assuntos financeiros do Procon. Lima também aconselha o consumidor a pedir um protocolo do pedido de cancelamento, com o número do registro, para poder comprovar a quitação do contrato. Além disso, deve solicitar o cálculo do valor e a devolução do dinheiro relativo à anuidade não utilizada. O crédito poderá ser feito por meio de depósito em conta corrente ou desconto no valor total da fatura, dependendo do procedimento de cada administradora. Quando se tratar de um cartão múltiplo, utilizado tanto para movimentar a conta corrente como para comprar a crédito, o cliente deve informar ao banco, que providenciará a substituição. Numa situação inversa, se o pagamento do cartão de crédito estiver atrelado à conta corrente e o consumidor desejar encerrá-la, é preciso contatar a administradora para que o débito automático seja cancelado. "Nesse caso, o pagamento do cartão passará ser feito por meio de boleto bancário", explica o técnico do Procon. Se o dono do cartão desejar transferir o débito automático para outra conta bancária, pode fazê-lo, desde que a operadora do cartão de credito tenha convênio com o novo banco. Em alguns casos esse procedimento é automático. "Quando isso não acontece, o cliente tem que pagar a fatura, mesmo que seja através de boleto avulso, pois é responsabilidade dele quitar a dívida", explica Lima. Problemas Em caso de perda, extravio ou furto do cartão, deve-se comunicar imediatamente a ocorrência à administradora. Além disso, é aconselhável fazer um Boletim de Ocorrência (BO) para não ter que arcar com eventuais despesas. O técnico do Procon explica que, mesmo que o cliente não possua seguro do cartão, a empresa deve cobrir compras ou saques de terceiros. "A partir do momento em que foi informada, a responsabilidade é da empresa", argumenta. "Também é importante lembrar que os seguros contra perda e roubo vendidos pelas administradoras não garantem nada além do que já é direito do consumidor". Lima explica que o cliente não deve ser responsabilizado por despesas que não reconhecer como tendo sido realizadas por ele e, se estranhar algum lançamento da fatura, deve pedir à administradora cópia do boleto da transação. "A assinatura do cartão deve ser sempre conferida e, se o cartão foi utilizado depois de roubado, é obrigação da administradora provar que as compras foram feitas pelo dono do cartão", diz. Abuso Segundo Cláudio Lima, alguns bancos costumam enviam cartões de crédito não solicitados aos clientes. "Essa prática é abusiva e fere o Código de Defesa do Consumidor. Entretanto, trata-se de uma atitude corriqueira", diz. Quando isso acontecer, o primeiro passo é inutilizar o cartão recebido. Depois disso, o consumidor deve entrar em contato com o banco pedindo o cancelamento. Caso sinta-se prejudicado, o cliente pode solicitar esclarecimentos da empresa ou mesmo registrar reclamação no Procon. "Caso tenha sido cobrada alguma fatura ou anuidade, o consumidor pode pedir indenização, já que a cobrança é completamente indevida", informa o técnico do Procon.

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